Se você encerrou as atividades da empresa e fez a baixa do CNPJ na Receita Federal, é possível solicitar o estorno proporcional do valor pago à Conta Azul.
O cálculo considera o período não utilizado do plano, contado a partir da data em que você apresenta o documento oficial de baixa. O estorno integral só existe dentro do prazo de arrependimento da primeira contratação.
Pré-requisitos
- Documento oficial de baixa do CNPJ emitido pela Receita Federal.
- Dados da cobrança: número da venda, valor, data e motivo do estorno.
Estorno parcial
O estorno parcial é proporcional ao período não utilizado do plano contratado. O valor devolvido é calculado com base nos meses restantes a partir da data de apresentação do documento de baixa do CNPJ.
Sem o documento oficial de baixa, o estorno não é processado.
Estorno total
O estorno total só é possível quando o cancelamento é solicitado em até 7 dias após a primeira contratação do serviço, conforme o direito de arrependimento previsto em lei. Essa regra não se aplica às renovações de plano.
Como solicitar
- Apresente o documento de baixa do CNPJ para validação interna.
- Aguarde a validação. Após a aprovação, o valor proporcional é creditado na fatura do cartão de crédito usado no pagamento.
Importante!
Se o pagamento foi parcelado, o parcelamento não é cancelado automaticamente. A Conta Azul devolve o valor proporcional e você negocia diretamente com a operadora do cartão a forma de quitar as parcelas restantes.
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