Para a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) não ser rejeitada no Padrão Nacional, o Código NBS, o Indicador da Operação e a Classificação Tributária precisam formar uma combinação válida para o seu código de serviço. É o código de serviço que define quais valores dos outros três campos são aceitos. Para descobrir as combinações válidas, consulte a tabela oficial de correlação do governo, disponível na seção Tabela oficial de correlação deste artigo.
Por que os três campos precisam combinar
No Padrão Nacional da Reforma Tributária, cada código de serviço o mesmo que a legislação identifica como Item da LC 116 aceita apenas determinadas combinações de Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), Indicador da Operação e Classificação Tributária.
Quando a combinação informada não é compatível com o código de serviço, a prefeitura rejeita a nota. Por isso o ponto de partida é sempre o código de serviço: é ele que define quais valores dos outros três campos são aceitos.
Importante!
A tabela oficial tem uma relação de um-para-muitos: para um mesmo código de serviço podem existir várias combinações válidas.
Ela reduz bastante a chance de rejeição, mas não garante uma única resposta correta. Confirme a combinação escolhida com a sua contabilidade antes de emitir.
Tabela oficial de correlação
A correlação entre código de serviço, NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária é definida em uma tabela oficial do governo. Como a tabela é extensa, ela fica hospedada em um arquivo à parte, sempre atualizado.
Passo a passo
- Tenha em mãos o código de serviço (Item da LC 116) da sua atividade.
Se você não sabe qual é, veja como consultá-lo no artigo Código de serviço municipal: o que é e como funciona.
- Abra a tabela oficial de correlação pelo link da seção acima.
- Localize na tabela a linha correspondente ao seu código de serviço.
- Veja quais valores de NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária estão listados como compatíveis com aquele código.
-
Escolha a combinação que corresponde à sua operação e confirme com a sua contabilidade.
Com a combinação escolhida, preencha cada campo na NFS-e seguindo o passo a passo oficial de cada um: Código NBS (cNBS), Indicador da Operação e Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
Alguns municípios que anteciparam a obrigatoriedade, como Salvador (BA), publicam a própria tabela de correlação no Anexo VIII. Se o seu município tiver uma tabela própria, use a versão da sua prefeitura.
Atenção!
Para empresas do Regime Normal, informar esses campos na NFS-e passa a ser obrigatório em 01/10/2026 para os serviços do Grupo 1 e em 01/12/2026 para os serviços do Grupo 2. Empresas do Simples Nacional informam apenas o Código NBS em 2026 e os demais campos a partir de 01/01/2027. Entenda quando os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios.
Em caso de dúvida sobre a combinação aplicável à sua atividade, confirme com a sua contabilidade.
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