NFS-e: como funciona a emissão automática em vendas parceladas

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Para vendas de serviço com pagamento parcelado, a emissão automática de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) funciona de forma diferente: a nota só é gerada após a compensação de todas as parcelas ou quando não houver mais saldo remanescente após a última compensação. 

A ativação segue o mesmo processo de uma venda avulsa com pagamento à vista.

 

Quando a NFS-e é emitida em vendas parceladas?

A NFS-e será gerada automaticamente somente após a compensação de todas as parcelas via Cobranças da Conta Azul, sem que reste saldo em aberto.

 

Importante!

Se uma parcela for compensada e ainda existirem outras com saldo em aberto, a NFS-e não será emitida automaticamente.

Caso uma parcela seja renegociada ou marcada como Perda, zerando o saldo em aberto, a NFS-e também não será emitida automaticamente pois não houve compensação de pagamento.

 

Exemplos

  • Venda à vista: ao receber o pagamento via Cobrança da Conta Azul, a NFS-e é gerada automaticamente após a compensação.
     
  • Venda parcelada: a NFS-e será emitida automaticamente somente após o pagamento da última parcela via Cobrança da Conta Azul.

 

E se a cobrança tiver desconto para pagamento antecipado?

Se você oferecer um desconto para o cliente pagar antes do prazo, a NFS-e será emitida com o valor total da venda, sem aplicar o desconto.

 

Por exemplo:

Você vende por R$ 1.500,00, mas oferece 10% de desconto para pagamento antecipado.

O cliente paga R$ 1.350,00, mas a NFS-e continua com o valor R$ 1.500,00.

 

Isso acontece porque o desconto por pagamento antecipado é um ajuste financeiro, não fiscal. Ele vale só no pagamento e não altera o valor da NFS-e.

Mesmo que sua empresa use regime de caixa ou livro caixa, o procedimento correto é:

  • Emitir a NFS-e com o valor total da venda.
  • Registrar no caixa apenas o valor recebido com desconto.

 

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