Este artigo explica quando usar o CSOSN 103 - Isenção no Simples Nacional por faixa de receita bruta, esclarecendo que normalmente não há campos de ICMS a preencher, exceto em operações com DIFAL.
Use este CSOSN quando a empresa do Simples Nacional estiver isenta de ICMS em razão da faixa de receita bruta, conforme a legislação aplicável.
Campos exibidos em operações com DIFAL
Em regra, não há campos de ICMS a preencher. No entanto, em operações com DIFAL, podem ser exibidos os seguintes campos:
- ICMS interestadual (%)
- ICMS interno (%)
- FCP interestadual (%)
Importante!
Os campos ICMS interestadual, ICMS interno e FCP interestadual aparecem apenas em operações com DIFAL.
O Código do Benefício Fiscal (cBenef) é adotado por algumas empresas nos estados DF, GO, PR, RJ, RS e SC.
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento ou benefícios fiscais, consulte seu contador.
Este código é utilizado para identificar a isenção do ICMS conforme a receita da empresa no Simples Nacional.
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