O Código do Benefício Fiscal (cBenef) é utilizado na NF-e para identificar benefícios fiscais concedidos por estados.
Ele deve ser informado quando houver isenção, desconto, imunidade ou outro incentivo tributário. Veja quando preencher e como obter o código correto.
O que é um benefício fiscal
Um benefício fiscal é um regime especial de tributação criado pelo governo para estimular determinado setor econômico.
Esse benefício pode ocorrer por meio de isenção de impostos, descontos ou compensação tributária. Para identificá-lo corretamente na NF-e, utiliza-se o cBenef.
Importante!
Estados que exigem o preenchimento do cBenef: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo.
Preenchimento na NF-e (Regime Normal)
No rascunho da nota fiscal de produto, ao selecionar determinadas situações tributárias do ICMS (20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 ou 90), clique em Ações > Revisar informações. O campo Código do Benefício Fiscal será exibido.
Preencha o cBenef exatamente como na tabela da Sefaz do seu estado. Se a tabela usar a sigla no início, como SC ou RS, inclua a sigla ao digitar no ERP.
Preenchimento na NF-e (Simples Nacional)
Para empresas do Simples Nacional localizadas nos estados que exigem cBenef, o campo aparecerá nos seguintes CSOSN:
- 103 - Isenção do ICMS (faixa de receita bruta)
- 203 - Isenção com ICMS-ST
- 300 - Imune
- 400 - Não tributada
- 900 - Outros
Preencha o cBenef exatamente como na tabela da Sefaz do seu estado.
Se a tabela usar a sigla no início, como SC ou RS, inclua a sigla ao digitar no ERP.
Como deixar o cBenef pré-configurado
Você pode automatizar o preenchimento do cBenef para evitar digitação manual em todas as notas.
Veja as duas formas disponíveis:
- Preenchimento automático por histórico: ao emitir uma nota com determinado produto e CST, o sistema sugere automaticamente o mesmo cBenef nas próximas notas com essa mesma combinação.
- Configuração nas regras fiscais: você pode cadastrar o código do benefício fiscal diretamente na regra fiscal por produto ou por NCM. Assim, o campo já será preenchido automaticamente ao emitir a nota.
- Para configurar, acesse Configurações e plano.
- Em Nota fiscal de produto (NF-e), acesse Regras de automatização de impostos de NF-e
- Clique em Configurar.
- Em Impostos para outras naturezas de operação, localize a Natureza da operação
- Clique em Revisar sugestões.
- Depois, clique em ICMS, ICMS-ST e FCP > 20 e preencha o campo Código do Benefício Fiscal.
Como obter o código cBenef
O código deve ser consultado diretamente na Sefaz do seu estado. Exemplos:
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Distrito Federal: é disponibilizado a tabela: Anexo Único do Ato Declaratório nº 01/2021, no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
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Goiás: a Instrução Normativa nº 1.518/2022 traz a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, a obrigatoriedade é a partir de 01/03/2023.
-
Paraná: é disponibilizado a tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná.
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Rio de Janeiro: é disponibilizado a tabela no site da Secretaria da Fazenda.
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Rio Grande do Sul: é disponibilizado a tabela através do Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
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Santa Catarina: o ATO DIAT nº 79/2022, publicado pela Sefaz-SC traz a Tabela para o cbenef, disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Orientações > Todos os assuntos > SPED FISCAL.
- São Paulo: tabela disponibilizada no site da SEFAZ/SP.
Atenção!
Alguns estados publicam o cBenef com a sigla do estado no início.
Se a tabela oficial do seu estado usar esse formato, preencha o campo no ERP exatamente como publicado pela Sefaz, incluindo a sigla.
Perguntas frequentes
É o código que identifica benefícios fiscais (isenção, desconto, imunidade, compensação) na emissão da NF-e.
Empresas localizadas em estados que exigem o código (DF, GO, PR, RJ, RS, SC e SP).
Para emitentes de São Paulo, a obrigatoriedade passou a valer a em 04/2026.
Na tabela publicada pela Sefaz do seu estado (links oficiais acima).
Não. Ele aparece apenas quando a situação tributária selecionada prevê o uso do benefício fiscal.
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