A emissão de NFC-e é permitida em todos estados brasileiros, com algumas restrições: Alagoas, Mato Grosso do Sul e Pernambuco exigem ambiente de homologação; no Espírito Santo, apenas empresas que não usam SINTEGRA podem emitir; em Santa Catarina, a Conta Azul não emite NFC-e para certos CNAEs relacionados a combustíveis, lubrificantes e alimentação.
- Acre (AC)*
- Alagoas (AL)
- Amazonas (AM)
- Amapá (AP)
- Bahia (BA)
- Ceará (CE)
- Distrito Federal (DF)*
- Espírito Santo (ES)
- Goiás (GO)
- Maranhão (MA)
- Mato Grosso (MT)*
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Minas Gerais (MG)
- Pará (PA)
- Paraíba (PB)
- Paraná (PR) – solicite o credenciamento na Sefaz
- Pernambuco (PE)
- Piauí (PI)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Grande do Norte (RN)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Rondônia (RO)
- Roraima (RR)*
- Santa Catarina (SC) – solicite o credenciamento na Sefaz
- São Paulo (SP)
- Sergipe (SE)
- Tocantins (TO)
Importante
Para os estados de Alagoas (AL), Mato Grosso do Sul (MS) e Pernambuco (PE), é necessário emitir a NFC-e em ambiente de homologação. Para seguir com a emissão nesses estados, fale com nosso time de suporte.
No Espírito Santo (ES), a emissão de NFC-e é permitida apenas para empresas que não utilizam SINTEGRA.
Atenção para Santa Catarina (SC)!
Em Santa Catarina, a Conta Azul não emite NFC-e para os seguintes CNAEs:
- 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
- 4732-6/00 – Comércio varejista de lubrificantes
- 5611-2/01 – Restaurantes e similares
- 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
- 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
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