A nota fiscal de devolução de mercadoria é a operação que irá anular todos os efeitos de uma operação anterior, conforme conceitua o inciso IV do artigo 4° do RICMS/2000.
Na Conta Azul, há dois tipos de operação para notas de devolução: venda e compra. Além da finalidade fiscal ser diferente, o caminho para emissão no ERP também varia de acordo com o tipo de operação.
Tenha a nota fiscal original de venda ou compra que será devolvida, pois esta deve ser preenchida espelhando o documento original.
Importante!
Saiba como emitir a nota de devolução.
Apresentamos detalhes sobre o preenchimento da nota de devolução, clique sobre o assunto que está procurando:
O seu contador é a pessoa indicada para orientar sobre o preenchimento dos dados fiscais. Caso tenha dúvidas sobre qual informar, procure-o para orientação, garantindo o preenchimento correto de sua nota fiscal.
Atenção:
- Se a nota fiscal for uma devolução de venda, a operação é Entrada e o CFOP deve iniciar em 1 (para operações dentro do mesmo estado) ou 2 (para operações entre diferentes estados).
- Se a nota fiscal for uma devolução de compra, a operação é Saída e o CFOP deve iniciar em 5 (para operações dentro do mesmo estado) ou 6 (para operações entre diferentes estados).
- Se a sua empresa for do regime tributário Simples Nacional, será possível emitir a nota fiscal utilizando o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900.
- Se a sua empresa for do regime tributário Normal, será possível emitir a nota fiscal utilizando o Código de Situação Tributária (CST): 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90.
Os campos para preenchimento dos impostos serão mostrados em tela conforme a situação tributária informada no produto, em Alíquotas > Informar.
Caso a situação tributária informada pelo seu contador não habilite a alíquota que você deseja informar, verifique com ele qual outro código pode ser utilizado, ou se o imposto que está tentando informar de fato deve ser preenchido na nota de devolução.
Atenção:
- O campo Alíquota do ICMS será habilitado nas CSOSN 201, 202, 203 e 900; e nas CST 00, 10, 20, 51, 70 e 90 (conforme regime tributário informado nos Dados da empresa).
- O campo Alíquota do ICMS-ST será habilitado nas CSOSN 201, 202, 203 e 900; e nas CST 10, 30, 70 e 90 (conforme regime tributário informado nos Dados da empresa).
- O campo Alíquota de crédito do ICMS será habilitado nas CSOSN 101, 201 e 900 (disponível somente para empresas do Simples Nacional).
- Os campos IPI, PIS, e COFINS serão habilitados somente para empresas do regime tributário Normal. A alíquota desses tributos será preenchida conforme situação tributária escolhida.
Conforme orientação do seu contador ou solicitação do seu cliente ou fornecedor, pode ser necessário o destaque de impostos no PDF da nota fiscal (Danfe).
Se a empresa que está emitindo a nota fiscal é do Simples Nacional, fique atento aos impostos que podem ou não serem destacados.
Atenção:
- O ICMS será destacado ao informar a CSOSN 900 (Outros), e preencher a alíquota do ICMS no campo próprio.
- O IPI não é destacado por emitentes do Simples Nacional. Para que a informação conste no PDF, recomendamos além de informar no campo Valor do IPI devolvido, incluir uma observação no campo Informações Complementares Contribuinte.
- Para empresas do regime Normal o IPI será destacado normalmente ao preencher a alíquota em campo próprio.
Quando a devolução é do tipo Compra, nos dados fiscais do produto clique em Informar, selecione a Situação Tributária ICMS.
Clique sobre IPI e ICMS-ST devolvido e preencha com os valores.
Atenção:
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Valor do ICMS ST devolvido: Esse campo soma no valor total da nota fiscal e integra a base de cálculo do ICMS caso informado. Será demonstrado no XML no campo VOutros, enquanto que no PDF sairá no campo Despesas Acessórias.
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Valor do IPI devolvido: Esse campo soma no valor total da nota fiscal e pode ou não integrar a base de cálculo do ICMS caso informado. Será demonstrado diretamente no XML, sem destaque no PDF da nota.
- % Da mercadoria devolvida: Porcentagem da mercadoria devolvida de acordo com a nota de referência - com base na quantidade de produto devolvido e não na quantidade da mercadoria da nota fiscal.
Após informar o valor do IPI no campo Valor do IPI devolvido, configure se será somado na base de cálculo do ICMS, conforme a nota fiscal original que está devolvendo.
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Somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Sim.
- Não somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Não.
Se a nota original possuir frete e este foi cobrado da sua empresa, na nota de devolução é necessário devolver o valor, pois este compõe a base de cálculo.
O frete é calculado por rateio na nota fiscal, ou seja, cada produto terá um % de frete embutido na sua base de cálculo.
Se a devolução for parcial, é possível que você encontre divergências devido o rateio da despesa entre os itens.
Caso encontre, orientamos a validação com o contador sobre como proceder, pois atualmente o ERP calcula o frete de acordo com o valor e os itens informados na nota fiscal, não sendo possível ajustar sua forma de rateio.
Ao comparar o valor da base de cálculo do ICMS na Conta Azul com a nota fiscal original que está devolvendo, ou o valor total das notas fiscais, você pode encontrar divergências.
Isso ocorre porque algum dado não está preenchido corretamente, ou a nota fiscal está em algum cenário que não atendemos no momento.
Atenção:
- Revise os seguintes dados junto do seu contador a fim de encontrar a divergência:
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Quantidade e valor unitário dos produtos devolvidos: o valor unitário é o mesmo da nota fiscal original, o que irá influenciar na base de cálculo e no valor total é a quantidade.
Caso a devolução seja total, a quantidade deve ser a mesma da nota fiscal original, e caso a devolução seja parcial, essa quantidade deve corresponder à quantidade devolvida.
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Redução da base de cálculo: pelo XML da nota fiscal original é possível conferir se há redução da base de cálculo, e em seguida aplicar o mesmo percentual no respectivo campo na Conta Azul.
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IPI: o IPI caso informado irá somar no valor total da nota fiscal, assim como pode integrar a base de cálculo do ICMS ou não.
Se na nota fiscal original o IPI integrar na base de cálculo de ICMS, o mesmo deve ocorrer na nota de devolução informando o campo Nota para consumidor final como Sim.
Se o imposto não estiver somando na base do ICMS, o mesmo campo deve constar como Não na Conta Azul.
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ICMS-ST: caso presente na nota fiscal original, também deverá ser informado na nota fiscal de devolução na Conta Azul. Verifique a situação tributária correspondente a esse imposto, e informe no ERP junto da alíquota.
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ICMS desonerado: se na nota fiscal original constar o valor do ICMS desonerado, observe se o mesmo desconta do valor total da nota e, se sim, preencha de acordo no ERP.
- Adicionais: seguro, frete, despesas acessórias e desconto também influenciam na base de cálculo do ICMS e no valor total da nota. Caso presentes na nota fiscal original que está devolvendo, informe os devidos valores na Conta Azul.
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Quantidade e valor unitário dos produtos devolvidos: o valor unitário é o mesmo da nota fiscal original, o que irá influenciar na base de cálculo e no valor total é a quantidade.
Quando a empresa que emitiu a nota fiscal de venda ou compra é do Regime Normal, ela tem a opção de utilizar a CST 51 - Diferimento, na qual o valor do ICMS é diferido da nota fiscal.
Se a empresa que está devolvendo a mercadoria é do Simples Nacional, não é possível emitir a nota usando a CST 51 por não pertencer ao seu regime.
No momento a Conta Azul não atende esse cenário, portanto indicamos validar com o seu contador como proceder neste caso.
O processo de preenchimento e emissão da nota fiscal de devolução continua o mesmo, mas você deve garantir que foi informado um cliente estrangeiro.
Importante!
Na Conta Azul emitimos apenas a nota fiscal de devolução de venda de exportação.
Para emitir a nota fiscal de devolução de compra de exportação, procure o seu contador ou utilize o emissor gratuito.
A emissão da nota de devolução não exclui a venda e/ou contas a receber que originou a nota fiscal que está sendo devolvida (quando emitida na Conta Azul).
Para desconsiderar o recebimento da venda que foi devolvida é preciso fazer a baixa manual do financeiro nos casos de devolução parcial ou marcar o lançamento como Perda quando feita a devolução integral da mercadoria.
Na Conta Azul é mais fácil emitir suas notas fiscais!
Experimente e conheça nosso ERP e tenha mais controle, tempo e segurança na gestão do seu negócio.
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