Perguntas frequentes | Nota fiscal de devolução

A nota fiscal de devolução de mercadoria é a operação que irá anular todos os efeitos de uma operação anterior, conforme conceitua o inciso IV do artigo 4° do RICMS/2000. 

Na Conta Azul, há dois tipos de operação para notas de devolução: venda e compra. Além da finalidade fiscal ser diferente, o caminho para emissão no ERP também varia de acordo com o tipo de operação.

Tenha a nota fiscal original de venda ou compra que será devolvida, pois esta deve ser preenchida espelhando o documento original.

 

Importante!

Saiba como emitir a nota de devolução.

 

Apresentamos detalhes sobre o preenchimento da nota de devolução, clique sobre o assunto que está procurando:

1. Qual CFOP e Situação Tributária utilizar na nota fiscal de devolução?

O seu contador é a pessoa indicada para orientar sobre o preenchimento dos dados fiscais. Caso tenha dúvidas sobre qual informar, procure-o para orientação, garantindo o preenchimento correto de sua nota fiscal.

Atenção:

  • Se a nota fiscal for uma devolução de venda, a operação é Entrada e o CFOP deve iniciar em 1 (para operações dentro do mesmo estado) ou 2 (para operações entre diferentes estados).

  • Se a nota fiscal for uma devolução de compra, a operação é Saída e o CFOP deve iniciar em 5 (para operações dentro do mesmo estado) ou 6 (para operações entre diferentes estados).

  • Se a sua empresa for do regime tributário Simples Nacional, será possível emitir a nota fiscal utilizando o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900.

  • Se a sua empresa for do regime tributário Normal, será possível emitir a nota fiscal utilizando o Código de Situação Tributária (CST): 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90.

Passo a passo para preencher CFOP e Situação Tributária na nota fiscal de devolução.

2. Como informar os impostos na nota fiscal de devolução?

Os campos para preenchimento dos impostos serão mostrados em tela conforme a situação tributária informada no produto, em Alíquotas > Informar.

Caso a situação tributária informada pelo seu contador não habilite a alíquota que você deseja informar, verifique com ele qual outro código pode ser utilizado, ou se o imposto que está tentando informar de fato deve ser preenchido na nota de devolução.

Passo a passo para informar os impostos na nota fiscal de devolução.

 

Atenção:

  • O campo Alíquota do ICMS será habilitado nas CSOSN 201, 202, 203 e 900; e nas CST 00, 10, 20, 51, 70 e 90 (conforme regime tributário informado nos Dados da empresa).

  • O campo Alíquota do ICMS-ST será habilitado nas CSOSN 201, 202, 203 e 900; e nas CST 10, 30, 70 e 90 (conforme regime tributário informado nos Dados da empresa).

  • O campo Alíquota de crédito do ICMS será habilitado nas CSOSN 101, 201 e 900 (disponível somente para empresas do Simples Nacional).

  • Os campos IPI, PIS, e COFINS serão habilitados somente para empresas do regime tributário Normal. A alíquota desses tributos será preenchida conforme situação tributária escolhida.
3. Como destacar os impostos na nota fiscal de devolução?

Conforme orientação do seu contador ou solicitação do seu cliente ou fornecedor, pode ser necessário o destaque de impostos no PDF da nota fiscal (Danfe).

Se a empresa que está emitindo a nota fiscal é do Simples Nacional, fique atento aos impostos que podem ou não serem destacados.

Atenção:

  • O ICMS será destacado ao informar a CSOSN 900 (Outros), e preencher a alíquota do ICMS no campo próprio.

Passo a passo para destacar os impostos na nota fiscal de devolução.

 

  • O IPI não é destacado por emitentes do Simples Nacional. Para que a informação conste no PDF, recomendamos além de informar no campo Valor do IPI devolvido, incluir uma observação no campo Informações Complementares Contribuinte

Rascunho da NF-e com destaque para o campo Informações Complementares Contribuinte.

 

  • Para empresas do regime Normal o IPI será destacado normalmente ao preencher a alíquota em campo próprio.
4. Como preencher os campos IPI devolvido e/ou ICMS-ST devolvido na nota fiscal de devolução?

Quando a devolução é do tipo Compra, nos dados fiscais do produto clique em Informar, selecione a Situação Tributária ICMS

Clique sobre IPI e ICMS-ST devolvido e preencha com os valores.

Passo a passo para preencher os campos IPI devolvido e/ou ICMS-ST devolvido na nota fiscal de devolução.

 

Atenção:

  • Valor do ICMS ST devolvido: Esse campo soma no valor total da nota fiscal e integra a base de cálculo do ICMS caso informado. Será demonstrado no XML no campo VOutros, enquanto que no PDF sairá no campo Despesas Acessórias.

  • Valor do IPI devolvido: Esse campo soma no valor total da nota fiscal e pode ou não integrar a base de cálculo do ICMS caso informado. Será demonstrado diretamente no XML, sem destaque no PDF da nota.

  • % Da mercadoria devolvida: Porcentagem da mercadoria devolvida de acordo com a nota de referência - com base na quantidade de produto devolvido e não na quantidade da mercadoria da nota fiscal.
5. Como somar o IPI na base de cálculo do ICMS?

Após informar o valor do IPI no campo Valor do IPI devolvido, configure se será somado na base de cálculo do ICMS, conforme a nota fiscal original que está devolvendo.

  • Somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Sim.

  • Não somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Não.

Passo a passo para somar o IPI na base de cálculo do ICMS na nota fiscal de devolução.

6. Como informar o valor do frete na nota fiscal de devolução?

Se a nota original possuir frete e este foi cobrado da sua empresa, na nota de devolução é necessário devolver o valor, pois este compõe a base de cálculo.

O frete é calculado por rateio na nota fiscal, ou seja, cada produto terá um % de frete embutido na sua base de cálculo.

Tela para informar o valor do frete na nota fiscal de devolução.

 

Se a devolução for parcial, é possível que você encontre divergências devido o rateio da despesa entre os itens.

Caso encontre, orientamos a validação com o contador sobre como proceder, pois atualmente o ERP calcula o frete de acordo com o valor e os itens informados na nota fiscal, não sendo possível ajustar sua forma de rateio.

7. O que fazer se a base de cálculo do ICMS ou o valor da nota de devolução for diferente da NF-e original?

Ao comparar o valor da base de cálculo do ICMS na Conta Azul com a nota fiscal original que está devolvendo, ou o valor total das notas fiscais, você pode encontrar divergências.

Isso ocorre porque algum dado não está preenchido corretamente, ou a nota fiscal está em algum cenário que não atendemos no momento.

Atenção:

  • Revise os seguintes dados junto do seu contador a fim de encontrar a divergência:
    • Quantidade e valor unitário dos produtos devolvidos: o valor unitário é o mesmo da nota fiscal original, o que irá influenciar na base de cálculo e no valor total é a quantidade.

      Caso a devolução seja total, a quantidade deve ser a mesma da nota fiscal original, e caso a devolução seja parcial, essa quantidade deve corresponder à quantidade devolvida.

    • Redução da base de cálculo: pelo XML da nota fiscal original é possível conferir se há redução da base de cálculo, e em seguida aplicar o mesmo percentual no respectivo campo na Conta Azul.

    • IPI: o IPI caso informado irá somar no valor total da nota fiscal, assim como pode integrar a base de cálculo do ICMS ou não.

      Se na nota fiscal original o IPI integrar na base de cálculo de ICMS, o mesmo deve ocorrer na nota de devolução informando o campo Nota para consumidor final como Sim.

      Se o imposto não estiver somando na base do ICMS, o mesmo campo deve constar como Não na Conta Azul.

    • ICMS-ST: caso presente na nota fiscal original, também deverá ser informado na nota fiscal de devolução na Conta Azul. Verifique a situação tributária correspondente a esse imposto, e informe no ERP junto da alíquota.

    • ICMS desonerado: se na nota fiscal original constar o valor do ICMS desonerado, observe se o mesmo desconta do valor total da nota e, se sim, preencha de acordo no ERP.

    • Adicionais: seguro, frete, despesas acessórias e desconto também influenciam na base de cálculo do ICMS e no valor total da nota. Caso presentes na nota fiscal original que está devolvendo, informe os devidos valores na Conta Azul.
8. O que fazer se houver ICMS diferido na nota de devolução para empresas do Simples Nacional?

Quando a empresa que emitiu a nota fiscal de venda ou compra é do Regime Normal, ela tem a opção de utilizar a CST 51 - Diferimento, na qual o valor do ICMS é diferido da nota fiscal.

Se a empresa que está devolvendo a mercadoria é do Simples Nacional, não é possível emitir a nota usando a CST 51 por não pertencer ao seu regime.

No momento a Conta Azul não atende esse cenário, portanto indicamos validar com o seu contador como proceder neste caso.

9. Como emitir nota fiscal de devolução de venda de exportação?

O processo de preenchimento e emissão da nota fiscal de devolução continua o mesmo, mas você deve garantir que foi informado um cliente estrangeiro

 

Importante!

Na Conta Azul emitimos apenas a nota fiscal de devolução de venda de exportação.

Para emitir a nota fiscal de devolução de compra de exportação, procure o seu contador ou utilize o emissor gratuito.

10. O que fazer com o recebimento em aberto da nota fiscal devolvida?

A emissão da nota de devolução não exclui a venda e/ou contas a receber que originou a nota fiscal que está sendo devolvida (quando emitida na Conta Azul).

Para desconsiderar o recebimento da venda que foi devolvida é preciso fazer a baixa manual do financeiro nos casos de devolução parcial ou marcar o lançamento como Perda quando feita a devolução integral da mercadoria.

Passo a passo para informar lançamento como Perda.

 

Na Conta Azul é mais fácil emitir suas notas fiscais!

Experimente e conheça nosso ERP e tenha mais controle, tempo e segurança na gestão do seu negócio.

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