O cancelamento e a substituição da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) continuam com o mesmo procedimento de antes. O prazo e as condições seguem a regra da sua prefeitura ou do Padrão Nacional, conforme o cenário do seu município. A diferença é que a nota substituta também precisa sair com os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) preenchidos.
Se a substituição é por classificação errada
Corrija antes o cadastro do serviço. Caso contrário, a nota nova nasce com o mesmo erro da anterior.
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