Notas fiscais: NF-e ou NFC-e, qual devo emitir em uma venda de produto?

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A escolha entre NF-e e NFC-e depende de quem é o destinatário da venda: a NF-e (modelo 55) é usada para operações com identificação do destinatário, como vendas para outras empresas, e a NFC-e (modelo 65) é usada para vendas diretas ao consumidor final, geralmente no balcão ou PDV.

 

Quando emitir NF-e

Emita a NF-e quando a venda envolver a movimentação de mercadorias com identificação do destinatário, por exemplo, vendas para outra empresa (pessoa jurídica) ou operações que exigem dados completos do comprador, como remessas.

 

Quando emitir NFC-e

Emita a NFC-e quando a venda for feita diretamente ao consumidor final, como em uma loja física ou balcão. 

A NFC-e substitui o cupom fiscal emitido por ECF e é gerada pelo Frente de Caixa (PDV) da Conta Azul Pro.

 

Importante!

NF-e e NFC-e são modelos de documento fiscal diferentes perante a Sefaz (modelo 55 e modelo 65, respectivamente). 

Depois de emitida, não é possível converter uma nota de um modelo para o outro. Se você emitir o modelo errado para uma venda, é necessário cancelar a nota emitida e gerar uma nova no modelo correto.

 

Resumo da diferença

  • NF-e (modelo 55): venda com identificação do destinatário, geralmente para outra empresa.
  • NFC-e (modelo 65): venda direta ao consumidor final, emitida pelo Frente de Caixa (PDV).

 

Se você já emitiu o documento errado para uma venda, veja o artigo NF-e: emiti no lugar da NFC-e, como corrigir a venda? para saber como corrigir.

 

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