O Código Complementar Municipal é um código adicional definido pela prefeitura para detalhar o tipo de serviço prestado.
Na Conta Azul, ele deve ser preenchido no cadastro do serviço e no rascunho da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) - mas somente quando exigido.
Para empresas que não se enquadram nos padrões que exigem esse código, o campo deve ser deixado em branco.
O que é o Código Complementar Municipal
O Código Complementar Municipal complementa o Código do serviço municipal. Ele é usado para diferenciar serviços que compartilham o mesmo código principal, mas possuem regras específicas de tributação ou fiscalização.
Com a atualização para o Padrão Nacional da NFS-e, esse campo passa a ser obrigatório nas cidades que adotaram esse layout e preveem o uso do código complementar na legislação local.
Atenção!
O preenchimento do Código Complementar Municipal atualmente só é exigido para alguns serviços de empresas que emitem NFS-e no Padrão Nacional e em alguns municípios atendidos pelo Padrão GOVBR ISS Digital.
Para as demais empresas, o campo deve ser deixado em branco.
Onde preencher o Código Complementar Municipal na Conta Azul
O Código Complementar Municipal deve ser preenchido em dois lugares:
No cadastro do serviço
- Acesse o menu Serviços > Cadastros > Serviços.
- Abra o cadastro do serviço desejado.
- Localize o campo Código complementar e preencha com o código correspondente.
No emissor nacional
Para emitir uma NFS-e pelo emissor nacional e informar o Código Complementar Municipal:
- Clique no menu superior direito em Nova NFS-e ou em Acesso Rápido.
- Preencha as informações da NFS-e na próxima tela. A data de competência é a data de emissão da nota.
No rascunho da NFS-e
Antes de emitir a nota, confirme se o campo Código Complementar Municipal no rascunho da NFS-e está alinhado com o código preenchido no cadastro do serviço.
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