NF-e: como a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) aparece na nota de produto?

Entenda os critérios para que a IE do Substituto Tributário (IE ST) apareça no PDF da NF-e e o que fazer se não aparecer.

 

Ao emitir NF-e interestadual com ICMS ST, a IE ST cadastrada para a UF de destino será preenchida no campo INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBST do documento.

Tela da NFe com destaque para o campo INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBST.

 

Atenção!

A IE do Substituto Tributário não pode ser igual à IE da empresa

Quando o contribuinte Substituto Tributário é do mesmo estado do emissor, a IE já identifica a empresa perante a SEFAZ do estado. 

Sendo assim, a opção do próprio estado do emissor não aparece para ser informado na configuração da Inscrição estadual do substituto tributário.

Em caso de dúvidas, procure o seu contador.

 

Se a IE ST não apareceu no PDF

Verifique se sua NF-e atende a todos os critérios abaixo:

  • A operação é interestadual (ex.: empresa em SP e cliente em MG).
     
  • A IE ST está cadastrada para a UF de destino nas Configurações de Nota Fiscal.
     
  • Pelo menos um item tem substituição tributária:
    • Regime Normal: CST 10, 30, 70 ou 90 e o campo Alíq. do ICMS-ST preenchido.
    • Simples Nacional: CSOSN 201, 202, 203 ou 900 e o campo Alíq. do ICMS-ST preenchido.

 

Se os critérios forem atendidos e ainda assim o campo não aparecer no PDF, fale com nosso time de suporte.

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