Entenda a IE do Substituto Tributário (IE ST), quando cadastrá-la, como configurar na Conta Azul e como ela é destacada na NF-e. Confira também os critérios para aparecer no PDF e o que fazer se não aparecer.
O que é substituição tributária (ST)
Em algumas operações, a lei atribui a um terceiro o recolhimento do imposto de operações subsequentes.
"§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."
Conceitos básicos
Pensando nisso, há dois conceitos relevantes para a ST:
- Contribuinte substituto: embora não tenha relação direta com a obrigação, é responsável pelo recolhimento do imposto.
- Contribuinte substituído: quem teve a responsabilidade transferida a um terceiro ligado à operação.
Quando cadastrar a IE do substituto
O contribuinte substituto pode precisar de uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria para recolher o imposto.
Como cadastrar a IE ST na Conta Azul
Siga o passo a passo para configurar a IE ST:
- Acesse Configurações e plano > Configurações de notas Fiscais.
- Em Emissão de NF-e, clique em Editar.
- Em Inscrição estadual do substituto tributário, clique em + Adicionar novo estado, informe a UF e a IE cadastrada e, ao final, clique em Salvar.
Como a IE ST aparece na NF-e
Ao emitir NF-e interestadual com ICMS ST, a IE ST cadastrada para a UF de destino será preenchida no campo INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBST do documento.
Atenção!
A IE do Substituto Tributário não pode ser igual à IE da empresa.
Em caso de dúvidas, procure o seu contador.
Se a IE ST não apareceu no PDF
Verifique se sua NF-e atende a todos os critérios abaixo:
- A operação é interestadual (ex.: empresa em SP e cliente em MG).
- A IE ST está cadastrada para a UF de destino nas Configurações de Nota Fiscal.
- Pelo menos um item tem substituição tributária:
- Regime Normal: CST 10, 30, 70 ou 90 e o campo Alíq. do ICMS-ST preenchido.
- Simples Nacional: CSOSN 201, 202, 203 ou 900 e o campo Alíq. do ICMS-ST preenchido.
Se os critérios forem atendidos e ainda assim o campo não aparecer no PDF, fale com nosso time de suporte.
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