A Nota Técnica nº SE/CGNFS-e nº 007 (versão 1.0), em vigência desde 09/02/2026, trouxe ajustes na NFS-e Nacional para alinhamento à Reforma Tributária e às novas regras de IBS e CBS.
Na prática, a mudança afeta como os impostos federais retidos são exibidos no XML e no PDF da NFS-e.
A Nota Técnica nº 007 também incluiu novos campos para descrever os tributos federais no PDF da NFS-e:
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Contribuições Sociais - Retidas (CSRF): valor total da retenção de PIS, Cofins e CSLL.
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Descrição Contrib. Sociais - Retidas: descreve o tipo de retenção de PIS, Cofins e CSLL.
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PIS - Débito Apuração Própria: valor da retenção de PIS.
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COFINS - Débito Apuração Própria: valor da retenção de Cofins.
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PIS/COFINS - Débito Apur. Própria: valor total da retenção de PIS e Cofins.
- Total das Retenções Federais: valor total da retenção de PIS, Cofins, CSLL, IRRF e INSS.
Importante!
Ao preencher as alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRRF na Conta Azul, esses impostos são automaticamente retidos e descontados do valor líquido da NFS-e.
No momento, não há uma funcionalidade para apenas destacar esses impostos federais em operações sem retenção.
Atualmente, a Conta Azul não atende a emissão de NFS-e com apuração própria de PIS e Cofins (quando a apuração é realizada pelo próprio prestador).
Estamos trabalhando nas adequações necessárias para atender a essa funcionalidade.
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