Este artigo explica como informar impostos federais ao emitir NFS-e no Padrão Nacional pela Conta Azul e o que muda com a Nota Técnica nº SE/CGNFS-e nº 007 (versão 1.0), em vigência desde 09/02/2026.
A Nota Técnica nº SE/CGNFS-e nº 007 (versão 1.0), em vigência desde 09/02/2026, trouxe ajustes na NFS-e Nacional para alinhamento à Reforma Tributária e às novas regras de IBS e CBS.
Na prática, a mudança afeta como os impostos federais retidos são exibidos no XML e no PDF da NFS-e.
O que muda na prática
Em operações com retenção de impostos federais, os valores de PIS, COFINS e CSLL devem ser informados de forma agrupada na tag vRetCSLL (que antes correspondia apenas ao valor de CSLL retido).
Ou seja, com esta mudança, o valor da retenção do CSLL deixa de ser informado em campo próprio e de maneira isolada no PDF e XML da NFS-e.
Exemplo prático
- Valor do serviço: R$ 1.000,00
- Alíquota de PIS: 0,65%
- Alíquota de Cofins: 3,00%
- Alíquota de CSLL: 1,00%
No layout anterior
- Valor PIS: R$ 6,50
- Valor Cofins: R$ 30,00
- Valor CSLL: R$ 10,00
No novo layout
- Valor PIS: R$ 6,50
- Valor Cofins: R$ 30,00
- Valor CSLL: R$ 46,50 (PIS + Cofins + CSLL)
Importante!
Na Conta Azul, o cálculo dos impostos continua sendo apresentado de forma separada nos campos de Impostos da Nota Fiscal.
A mudança impacta apenas a visualização dos valores no PDF da NFS-e.
Conheça quais são os novos campos de Tributação Federal no PDF da NFS-e no Padrão Nacional.
Na Conta Azul, PIS, Cofins, CSLL e IRRF continuam sendo configurados e calculados conforme as regras de retenção.
No Padrão Nacional da NFS-e, a mudança está na forma de apresentação de parte dessas retenções no XML e no PDF da NFS-e, com alguns valores exibidos de forma consolidada, sem alterar a lógica de cálculo na emissão.
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