Notas fiscais: CBS e IBS já geram multa na emissão de NF-e e NFS-e?

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O preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser obrigatório em datas diferentes conforme o documento fiscal: na NF-e (Nota Fiscal eletrônica), em 03/08/2026; na NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), em 01/11/2026 ou 01/12/2026, conforme o tipo de serviço. Em 2026 a exigência vale para empresas do regime normal; empresas do Simples Nacional passam a informar esses campos em 01/01/2027. Quem emite pela Conta Azul já tem esses campos preenchidos automaticamente desde janeiro de 2026 e só precisa conferir antes de emitir.

 

CBS e IBS já geram multa na emissão de NF-e e NFS-e?

Informar os campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório a partir de 03/08/2026 na NF-e e a partir de 01/11/2026 (Grupo 1) ou 01/12/2026 (Grupo 2), conforme o tipo de serviço na NFS-e. Depois dessas datas, emitir uma NF-e ou NFS-e sem esses campos pode gerar penalidades como rejeição, advertências e multas, dependendo do caso e da localidade.

 

Consulte o posicionamento da Receita Federal sobre o prazo de penalidades da CBS e do IBS: Veja a nota oficial da Receita Federal sobre CBS e IBS.

 

Se você emite pela Conta Azul, o sistema já preenche esses campos desde janeiro de 2026. Então é só revisar e continuar emitindo.

 

Quem precisa se adequar e quando

Desde janeiro de 2026, os campos de Código de Classificação Tributária (cClassTrib), alíquota do IBS e alíquota da CBS já aparecem nas notas, mas preenchê-los era uma recomendação. A obrigatoriedade começa em 03/08/2026 na NF-e e entre 01/10/2026 e 01/12/2026 na NFS-e, conforme o tipo de serviço.

 

  • NF-e e NFC-e (produtos), regime normal: o preenchimento de IBS e CBS é obrigatório a partir de 03/08/2026.
  • NF-e com tributação monofásica e importação de bens materiais: essas duas operações têm prazo próprio, em 01/01/2027.
  • NFS-e (serviços), regime normal, Grupo 1: o preenchimento de IBS e CBS é obrigatório a partir de 01/10/2026. O Grupo 1 reúne a maior parte dos serviços comuns da LC 116/2003.
  • NFS-e (serviços), regime normal, Grupo 2: o preenchimento de IBS e CBS é obrigatório a partir de 01/12/2026. O Grupo 2 reúne uma lista específica de exceções, detalhada na seção abaixo.
  • Empresas do Simples Nacional: passam a informar os campos de IBS e CBS a partir de 01/01/2027, em todos os documentos abrangidos e independentemente do grupo.

 

Sou do Simples Nacional ou MEI. Quando começa para mim?

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual), informar os campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório em 01/01/2027. Essa data vale para todos os documentos fiscais abrangidos e não muda conforme o tipo de nota nem conforme o grupo em que o serviço se enquadra.

Até lá, em 2026, na NFS-e a sua empresa informa apenas o Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Na NF-e, não há destaque de IBS e CBS. Esses tributos seguem recolhidos por dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

Grupo 1 e Grupo 2 da NFS-e: qual é a diferença

Na NFS-e, a diferença entre o Grupo 1 e o Grupo 2 está na data em que informar IBS e CBS passa a ser obrigatório e no tipo de serviço que cada grupo reúne. O Grupo 1 começa em 01/11/2026 e concentra os serviços mais comuns. O Grupo 2 começa em 01/12/2026 e reúne uma lista específica de exceções, com destaque para economia digital e locação.

 

Grupo 1: obrigatoriedade em 01/10/2026

O Grupo 1 reúne os serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços) que não estão na lista de exceções do Grupo 2. É a maior parte dos serviços comuns da LC 116/2003 (Lei Complementar 116/2003).

 

Grupo 2: obrigatoriedade em 01/12/2026

O Grupo 2 reúne os serviços abaixo:

  • Serviços prestados por meio de plataformas digitais (marketplaces de serviços);
  • Serviços intermediados por plataformas digitais;
  • Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003: processamento de dados, armazenamento de dados, licenciamento de software e streaming de áudio e vídeo;
  • Transporte coletivo municipal (subitem 16.01);
  • Bens imateriais fora da lista de serviços e não sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Taxas condominiais;
  • Locação de bens móveis;
  • Locação, cessão ou arrendamento de imóveis;
  • Demais serviços não enquadrados no Grupo 1.

 

Importante!

Empresas optantes pelo Simples Nacional informam os campos de IBS e CBS a partir de 01/01/2027, independentemente do grupo em que o serviço se enquadra.

 

Em caso de dúvida sobre o grupo do seu serviço, confirme o enquadramento com a sua contabilidade.

 

Importante!

Quem emite pela Conta Azul não parte do zero: o sistema já trabalha a favor da sua adequação. Veja abaixo o que conferir em cada tipo de nota.

 

Como a Conta Azul preenche IBS e CBS em cada tipo de nota

Notas de produto (suas vendas)

A Conta Azul sugere automaticamente o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e os demais dados fiscais a partir do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. Confira se está tudo correto e siga com a emissão.

 

Se a classificação daquele produto precisa ser diferente, altere o Código de Classificação Tributária na própria nota de venda. Nas próximas vendas do mesmo produto, a Conta Azul mantém essa inteligência histórica e passa a preencher com base no que você ajustou.

 

Notas que não são de venda (remessa, retorno e semelhantes)

Nessas operações, o Código de Classificação Tributária depende da operação que está sendo realizada. Informe a classificação de acordo com a operação. Depois de informada, as alíquotas e os cálculos de IBS e CBS são preenchidos automaticamente.

 

Notas de serviço

Na nota de serviço, o IBS e a CBS dependem de um conjunto de três informações, e não de um campo só: o Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), o Indicador da Operação e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). Preencher apenas um deles não é suficiente e pode gerar rejeição da nota.

 

Informe esse conjunto uma vez para cada serviço, conforme a tabela de correlação da Receita Federal. A Conta Azul repete automaticamente as mesmas informações nas próximas notas fiscais do mesmo serviço.

 

Atenção!

Se você emite notas por uma integração de terceiros ou por fora do fluxo padrão da Conta Azul, verifique se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos nesses documentos. Sem esses campos, a nota pode ser rejeitada a partir da data de obrigatoriedade do seu documento: 03/08/2026 na NF-e e 01/10/2026 ou 01/12/2026 na NFS-e.

 

Como conferir se está tudo correto

Se você já emite suas notas com IBS e CBS, confira se os códigos estão corretos e siga emitindo normalmente. Se ainda não emite com IBS e CBS, comece a preencher essas informações antes da data de obrigatoriedade que vale para você, seguindo o que consta para o seu tipo de nota na seção acima.

 

Dica!

Para conferir o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) correto de um produto ou serviço, use a Calculadora de CClass e alíquotas do IBS/CBS: Abrir a Calculadora de CClass e alíquotas do IBS/CBS.

Você não precisa ajustar as alíquotas: elas já vêm preenchidas automaticamente na Conta Azul.

 

Em caso de dúvidas sobre a aplicação na sua empresa, converse com seu contador.

 

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Comentários

1 comentário

  • Muito bom

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