A partir de 03/08/2026, preencher os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) os novos tributos sobre consumo criados pela Reforma Tributária passa a ser obrigatório na emissão de NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica). Este artigo explica o que muda nessa data, o risco de penalidades para notas sem esses campos e o que fazer se você emite pela Conta Azul.
CBS e IBS já geram multa na emissão de NF-e e NFS-e?
A partir de 03/08/2026, informar os campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório nos documentos fiscais. Emitir uma NF-e ou NFS-e sem esses campos pode gerar penalidades como rejeição, advertências e multas, dependendo do caso e da localidade.
Se você emite pela Conta Azul, o sistema já preenche esses campos desde o início do ano. Então é só revisar e continuar emitindo.
O que muda
Desde o início de 2026, os campos de CClass (Classificação Tributária), alíquota do IBS e alíquota da CBS já aparecem nas notas, mas preenchê-los era uma recomendação. A partir de 03/08, o preenchimento passa a ser obrigatório.
Em 2026, essa obrigatoriedade vale para empresas do regime normal. Empresas do Simples Nacional passam a informar esses campos a partir de janeiro de 2027.
Importante!
Quem emite pela Conta Azul não parte do zero o sistema já trabalha a favor da sua adequação. Veja abaixo como funciona em cada tipo de nota.
Como a Conta Azul preenche IBS e CBS em cada tipo de nota
Notas de produto (suas vendas)
A Conta Azul já sugere automaticamente a classificação tributária e os demais dados a partir do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. O que você precisa fazer é conferir se está tudo correto e seguir com a emissão. Se entender que a classificação daquele produto precisa ser diferente, basta alterá-la na nota de venda. Nas próximas vendas do mesmo produto, a Conta Azul mantém essa inteligência histórica e passa a preencher com base no que você ajustou.
Notas que não são de venda (remessa, retorno e semelhantes)
A classificação tributária depende da operação. Por isso, você deve informar a classificação tributária de acordo com a operação que está realizando. Depois de informada, as alíquotas e os cálculos dos valores são preenchidos automaticamente e ficam corretos.
Notas de serviço
Você precisa informar uma vez o conjunto de dados daquele serviço: NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), indicador de operação e classificação tributária é sempre esse conjunto. Uma vez informado, a Conta Azul repete automaticamente essas informações para o mesmo serviço nas próximas notas fiscais.
Atenção!
Se você emite notas por uma integração de terceiros ou por fora do fluxo padrão da Conta Azul, verifique se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos nesses documentos. Sem esses campos, a nota pode ser rejeitada a partir de 03/08.
O que fazer neste momento
Se você já está emitindo suas notas com IBS e CBS: confira se os códigos estão corretos e siga emitindo normalmente.
Se você ainda não está emitindo com IBS e CBS: é importante começar a preencher essas informações antes de 03/08. Na prática:
- Nota de produto: informe (ou confira) a classificação tributária. Com ela, o IBS e a CBS são preenchidos automaticamente.
- Nota de serviço: informe a classificação tributária, o NBS e o indicador de operação.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação na sua empresa, converse com seu contador.
Dica!
Para conferir a classificação tributária correta de um produto ou serviço, use a Calculadora de CClass e alíquotas do IBS/CBS: ferramentas.contaazul.com/ferramentas/calculadora-reforma-tributaria.
As alíquotas você não precisa se preocupar em ajustar: elas já vêm automaticamente dentro da Conta Azul.
Consulte também o posicionamento da Receita Federal sobre o prazo de penalidades da CBS e do IBS: Veja a nota oficial da Receita Federal sobre CBS e IBS.
Como conferir se as configurações estão corretas
Se você emite pela Conta Azul, os campos de IBS e CBS são preenchidos automaticamente. Ainda assim, vale conferir se a classificação tributária dos seus produtos e serviços está correta antes de emitir.
Para revisar, confira o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) usado nas suas operações no artigo NF-e: onde consultar e como preencher o Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
Comentários
0 comentário