Este artigo esclarece se já há aplicação de multas relacionadas à CBS e ao IBS na emissão de NF-e e NFS-e, com base no posicionamento atual da Receita Federal.
CBS e IBS já geram multa na emissão de NF-e e NFS-e?
Não. Atualmente, não há aplicação de multas por ausência ou inconsistência de informações relacionadas à CBS e ao IBS na emissão de notas fiscais.
A Receita Federal publicou uma nota oficial esclarecendo que a aplicação de penalidades depende da publicação dos regulamentos oficiais e do cumprimento de um prazo mínimo após essa publicação.
Importante!
As penalidades relacionadas à CBS e ao IBS só poderão ser aplicadas após a publicação dos regulamentos oficiais e o cumprimento de um prazo mínimo de 90 dias.
Entenda o cenário atual
- Os regulamentos oficiais da CBS e do IBS ainda não foram publicados.
- O prazo mínimo de 90 dias para início de cobranças ainda não começou.
- Não há aplicação de multas neste momento.
O que fazer neste momento
Este é um período de adaptação de sistemas e processos. Continue acompanhando as atualizações oficiais e, em caso de dúvidas sobre a aplicação na sua empresa, converse com seu contador.
Consulte a nota publicada pela Receita Federal para mais detalhes: Veja o posicionamento oficial da Receita Federal sobre CBS e IBS
Assim que houver a publicação dos regulamentos oficiais, novas orientações serão divulgadas e este artigo será atualizado.
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