Este artigo explica como preencher a alíquota de ISS quando ela é fixa, ou seja, quando não varia mensalmente conforme determinado pela prefeitura do seu município.
ISS fixo
É um modelo de cobrança que ainda é aplicado por alguns municípios, direcionado principalmente a sociedades uniprofissionais, como escritórios de contabilidade, advocacia ou consultórios médicos.
Neste regime, o imposto é cobrado anualmente com base em um valor fixo por profissional habilitado na sociedade, definido pela legislação municipal, e não sobre o faturamento.
É fundamental ressaltar que o modelo de cobrança fixa por profissional não está mais previsto na legislação federal, pois a antiga redação do artigo 9º da Lei Complementar 116/2003 foi revogada.
Contudo, alguns municípios optam por manter esse regime com base em seus Códigos Tributários Municipais.
Caso a alíquota de ISS determinada pela sua prefeitura seja fixa, ou seja, não costuma variar todos os meses, basta informar no cadastro do serviço e emitir a primeira NFS-e.
O padrão de alíquotas usado na primeira NFS-e será mantido para a emissão das seguintes, ou você pode cadastrar sua alíquota no próprio cadastro do serviço de acordo com o município de prestação, para a usarmos como base na emissão das NFS-e.
Comentários
0 comentário