NF-e: como calcular a base de cálculo do IBS e da CBS?

Este artigo explica como funciona a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão de NF-e (Nota Fiscal de Produto eletrônica).

Você vai entender quais valores compõem o cálculo do imposto, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

 

O que é a base de cálculo do IBS e da CBS na NF-e?

A base de cálculo é o valor utilizado para calcular o IBS e a CBS na venda de produtos.

Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, a base corresponde ao valor da operação, considerando todos os valores cobrados do adquirente, inclusive tributos que integrem o preço.

 

Como calcular a base de cálculo do IBS e da CBS na NF-e?

Na emissão de NF-e (produtos), utilize a seguinte fórmula:

Base de Cálculo = Valor dos produtos + Valor do frete + Valor do seguro + Valor dos impostos de importação − Valor dos descontos − Valor do PIS − Valor da COFINS − Valor do ICMS − Valor do FCP

 

O que entra no cálculo

  • Valor dos produtos: soma dos itens vendidos.
  • Valor do frete e do seguro: quando cobrados do cliente.
  • Impostos de importação: quando aplicável.
  • Descontos: valores concedidos na operação.
  • PIS, COFINS, ICMS e FCP: tributos que devem ser deduzidos conforme a regra definida.

Esses valores impactam diretamente a formação da base utilizada para calcular o IBS e a CBS.

 

Importante!

As regras podem variar conforme o regime tributário da empresa e a natureza da operação. Em caso de dúvida sobre a composição da base de cálculo, consulte seu contador.

 

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