Este artigo explica como funciona a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão de NF-e (Nota Fiscal de Produto eletrônica).
Você vai entender quais valores compõem o cálculo do imposto, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
O que é a base de cálculo do IBS e da CBS na NF-e?
A base de cálculo é o valor utilizado para calcular o IBS e a CBS na venda de produtos.
Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, a base corresponde ao valor da operação, considerando todos os valores cobrados do adquirente, inclusive tributos que integrem o preço.
Como calcular a base de cálculo do IBS e da CBS na NF-e?
Na emissão de NF-e (produtos), utilize a seguinte fórmula:
Base de Cálculo = Valor dos produtos + Valor do frete + Valor do seguro + Valor dos impostos de importação − Valor dos descontos − Valor do PIS − Valor da COFINS − Valor do ICMS − Valor do FCP
O que entra no cálculo
- Valor dos produtos: soma dos itens vendidos.
- Valor do frete e do seguro: quando cobrados do cliente.
- Impostos de importação: quando aplicável.
- Descontos: valores concedidos na operação.
- PIS, COFINS, ICMS e FCP: tributos que devem ser deduzidos conforme a regra definida.
Esses valores impactam diretamente a formação da base utilizada para calcular o IBS e a CBS.
Importante!
As regras podem variar conforme o regime tributário da empresa e a natureza da operação. Em caso de dúvida sobre a composição da base de cálculo, consulte seu contador.
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