Este artigo explica como funciona a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica).
Você vai entender quais valores entram no cálculo do imposto, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
O que é a base de cálculo do IBS e da CBS na NFS-e?
A base de cálculo é o valor utilizado para apurar quanto será devido de IBS e CBS em uma operação.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo corresponde ao valor da operação, incluindo todos os valores cobrados do tomador do serviço, inclusive tributos que integrem o preço.
Como calcular a base de cálculo do IBS e da CBS na NFS-e?
Na emissão de NFS-e (serviços), a base de cálculo do IBS e da CBS deve ser apurada com a seguinte fórmula:
Base de Cálculo = Valor do Serviço − Valor do ISS − Valor do PIS − Valor da COFINS
O que entra no cálculo
- Valor do Serviço: valor total cobrado pelo serviço prestado.
- Valor do ISS: imposto municipal destacado na NFS-e.
- Valor do PIS e da COFINS: contribuições federais incidentes sobre a operação.
Os valores de ISS, PIS e COFINS são descontados da base para apuração do IBS e da CBS.
Importante!
A apuração pode variar conforme o regime tributário e as regras específicas do município. Em caso de dúvida sobre o preenchimento correto, consulte seu contador.
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