NFS-e: como calcular a base de cálculo do IBS e da CBS?

Este artigo explica como funciona a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica).

Você vai entender quais valores entram no cálculo do imposto, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

 

O que é a base de cálculo do IBS e da CBS na NFS-e?

A base de cálculo é o valor utilizado para apurar quanto será devido de IBS e CBS em uma operação.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo corresponde ao valor da operação, incluindo todos os valores cobrados do tomador do serviço, inclusive tributos que integrem o preço.

 

Como calcular a base de cálculo do IBS e da CBS na NFS-e?

Na emissão de NFS-e (serviços), a base de cálculo do IBS e da CBS deve ser apurada com a seguinte fórmula:

Base de Cálculo = Valor do Serviço − Valor do ISS − Valor do PIS − Valor da COFINS

 

O que entra no cálculo

  • Valor do Serviço: valor total cobrado pelo serviço prestado.
  • Valor do ISS: imposto municipal destacado na NFS-e.
  • Valor do PIS e da COFINS: contribuições federais incidentes sobre a operação.

Os valores de ISS, PIS e COFINS são descontados da base para apuração do IBS e da CBS.

 

Importante!

A apuração pode variar conforme o regime tributário e as regras específicas do município. Em caso de dúvida sobre o preenchimento correto, consulte seu contador.

 

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