A Nota Técnica 2020.006 trouxe novos campos obrigatórios e regras de validação na NF-e e NFC-e.
Entre eles, o indicador de presença e a identificação do intermediador da transação. Veja como preencher corretamente na Conta Azul e evitar rejeições.
O que mudou com a NT 2020.006
A NT 2020.006 adicionou validações no campo Indicador de Presença e novos campos relacionados ao intermediador ou agenciador da operação.
Essas alterações foram incluídas na versão 4.0 da NF-e/NFC-e, conforme os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020.
Quais são os campos obrigatórios
Entre os campos que podem gerar rejeição caso não sejam preenchidos, estão:
Aviso
Recentemente o governo federal anunciou uma atualização que afetará a emissão de NF-e. Agora, desde Abril de 2021, você precisa especificar a "Forma de Pagamento".
A Conta Azul já se atualizou e você encontra estes campos na tela de Venda. Para emitir a Nota Fiscal você precisa editar a venda e informar a Forma de pagamento. Em casos de dúvida acesse a nossa Central de Ajuda.
Entenda mais sobre os campos obrigatórios:
1. O que é o Indicador de Presença?
É o campo que informa se a operação foi presencial, não presencial ou por internet, telefone e outros meios.
2. Quando devo informar o intermediador?
Quando a venda for realizada por meio de marketplace, aplicativo ou outro agente intermediador.
3. O que acontece se eu não preencher a forma de pagamento?
A NF-e será rejeitada pela Sefaz. É obrigatório preencher esse campo antes de transmitir a nota.
4. Onde preencher esses campos na Conta Azul?
Em Vendas, edite o pedido antes da emissão da NF-e e informe o Indicador de Presença, Intermediador e Forma de Pagamento.
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