Conforme a NT 2020.006, as notas fiscais eletrônicas terão validações no campo do indicar de presença. Essas informações serão preenchidas no ERP, no momento da emissão da Nota Fiscal e aparecerão no XML.
Além disso, a Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e na versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Após preencher o tipo de indicador de presença, informe qual o Intermediador da Transação, que será o agenciador, plataforma de delivery, marketplace ou similares no qual você realizou a sua venda.
Para cada um dos Indicadores de Presença, no XML da NF-e e NFC-e mais especificamente no campo: indIntermed, serão apresentados os seguintes dados em relação à Como a operação ocorreu:
- 0 - Operação sem intermediador, em site ou plataforma própria;
- 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace).
Ao escolher a opção Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace), preencha os campos CNPJ do intermediador da operação e Nome/Identificação do usuário no intermediador, referentes ao agenciador, plataforma de delivery, marketplace ou similares utilizado para essa venda.