Conforme a Nota Técnica 2020.006, ao emitir uma NF-e é obrigatório informar o Intermediador da Transação quando a venda ocorre por meio de plataformas de terceiros, como marketplaces ou aplicativos de delivery.
Essa obrigatoriedade faz parte das regras da versão 4.0 da NF-e e NFC-e, conforme o Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020.
Quando preencher o Intermediador da Transação
Após selecionar o Indicador de Presença, informe também Como a operação ocorreu:
- 0 – Operação sem intermediador, em site ou plataforma própria.
- 1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (marketplace, delivery ou similares).
Informações adicionais obrigatórias
Ao escolher a opção Operação em site ou plataforma de terceiros, será necessário preencher:
-
CNPJ do intermediador da operação.
- Nome/Identificação do usuário no intermediador.
Esses dados identificam o marketplace, aplicativo ou plataforma responsável por intermediar a venda.
Palavras-chave: Nota Técnica 2020.006, intermediador da transação, operação em marketplace, operação em site de terceiros, operação em site próprio, CNPJ do intermediador, identificação do usuário intermediador, ajuste SINIEF 21/2020, ajuste SINIEF 22/2020.
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