Nota Técnica - Intermediador da Transação: preenchimento na Conta Azul

Conforme a Nota Técnica 2020.006, ao emitir uma NF-e é obrigatório informar o Intermediador da Transação quando a venda ocorre por meio de plataformas de terceiros, como marketplaces ou aplicativos de delivery.

 

Essa obrigatoriedade faz parte das regras da versão 4.0 da NF-e e NFC-e, conforme o Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020.

 

Quando preencher o Intermediador da Transação

Após selecionar o Indicador de Presença, informe também Como a operação ocorreu:

  • 0 – Operação sem intermediador, em site ou plataforma própria.
  • 1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (marketplace, delivery ou similares).
Tela da NF-e com destaque para os campos Indicador de presença e Como a operação ocorreu.

 

Informações adicionais obrigatórias

Ao escolher a opção Operação em site ou plataforma de terceiros, será necessário preencher:

  • CNPJ do intermediador da operação.
     
  • Nome/Identificação do usuário no intermediador.

 

Esses dados identificam o marketplace, aplicativo ou plataforma responsável por intermediar a venda.

 

Palavras-chave: Nota Técnica 2020.006, intermediador da transação, operação em marketplace, operação em site de terceiros, operação em site próprio, CNPJ do intermediador, identificação do usuário intermediador, ajuste SINIEF 21/2020, ajuste SINIEF 22/2020.

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