Dica!
Indicamos que peça o apoio do seu contador sempre que tiver dúvidas sobre notas fiscais.
Entenda mais sobre o preenchimento das notas fiscais de produto:
O diferencial de alíquota é um imposto definido pelos estados e se refere à diferença entre a alíquota interestadual (ICMS próprio do remetente) e alíquota interna do estado de destino nas operações destinadas a consumidor final (venda de bens que serão utilizados como ativo imobilizado ou uso e consumo pelo destinatário).
- Em uma venda interestadual realizada para consumidor final não contribuinte de ICMS, a obrigação do recolhimento fica a cargo do remetente (estado de origem).
- Em uma venda interestadual realizada para consumidor final contribuinte de ICMS, a obrigação do recolhimento fica a cargo do destinatário (estado de destino).
- Em uma venda interestadual realizada para consumidor final contribuinte de ICMS de produtos com ICMS-ST, onde haja convênio ou protocolo entre os estados, a obrigação do recolhimento fica a cargo do remetente (estado de origem).
Três campos podem ser preenchidos: % ICMS Interestadual, % ICMS Interno (do estado de destino) e % FCP Interestadual.
Este percentual se refere ao ICMS próprio do remetente da operação.
Existem 3 alíquotas, são elas:
-
4% quando for realizada uma venda de um produto importado (utilizando as origens 1, 2, 3, e 8)
-
7% nas vendas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo
- 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo
Este percentual se refere ao ICMS devido no Estado de destino da operação.
As alíquotas variam entre 17% e 18% de modo geral, mas é necessário verificar sempre a legislação da UF onde o destinatário está localizado, para verificar possíveis particularidades.
Este percentual se refere ao FCP devido no estado de destino da operação, as alíquotas de FCP variam de estado para estado. Podem ser utilizadas os percentuais de 1%, 1,90%, 2% e 4%.
Os únicos estados que não aplicam a cobrança do FCP são: Santa Catarina, Acre, Amapá, Ceará e Pará. Ou seja, nas vendas destinadas a estes estados, o campo % FCP Interestadual não deve ser preenchido.
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP,) é um tributo estadual que foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades nos estados brasileiros, a sua cobrança está ligada diretamente ao ICMS, funcionando como uma majoração deste tributo.
Sendo assim quando houver redução da base de cálculo de ICMS, a redução deverá ser aplicada na base de cálculo do FCP também.
O valor de IPI poderá ser informado no campo IPI devolvido que ficará disponível quando for selecionada a opção de Nota Fiscal de Devolução e operação Compra.
Os valores de IPI Devolvido serão demonstrados apenas no XML. Para que fique visível no DANFE, é necessário que a base de cálculo e o valor do tributo sejam discriminados também nas Informações Complementares.
Os meios de pagamento, são de preenchimento padronizado, seguindo estas regra:
- Caso a NF-e possua finalidade 4 (Devolução de compra ou de venda), o campo tPag será gerado com valor 90 – Sem pagamento.
- Para as demais operações com a finalidade 1, o campo tPag será gerado com valor 99 – Outros.
O IPI só somará na base de cálculo do ICMS quando:
- A operação não for realizada entre contribuintes;
- O objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e
- A operação não configurar fato gerador de ambos os impostos (ICMS e IPI).
Isso reduz basicamente a operações como vendas destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado. Nos demais casos o IPI não deverá integrar a base de cálculo do ICMS.
Tabela ICMS (com alíquotas internas e interestaduais).
O primeiro passo para ter sucesso no preenchimento e emissão da sua NF-e é contar com o apoio do seu contador. Ele é o profissional mais indicado para orientar sobre os códigos de produto, alíquotas de impostos, possíveis benefícios fiscais ou retenção de valores.
Outras validações possíveis são:
- Analisar o valor total da venda
Confira se foi informado desconto ou frete na venda
- Verifique todos os impostos preenchidos e os respectivos valores informados
Entenda com seu contador ou em NF-e já emitidas para o mesmo cliente, se os impostos estão corretos
- Veja se foi informado alguns valor de seguro da NF-e
Com tudo correto, clique em Salvar nota fiscal > Transmitir nota fiscal.
Sim! A Conta Azul já fez as adequações necessárias e você pode continuar transmitindo as notas fiscais de produto pela Conta Azul.
Ao emitir sua NF-e, automaticamente o XML da NF-e será gerado com o CNPJ 29.406.625/0001-30 (CNPJ da Agência Nacional de Mineração-DF) na tag autXML, conforme a instrução da resolução.
O que é a Resolução ANM Nº 156?
A Resolução ANM Nº 156 tem por objetivo autorizar ANM (Agência Nacional de Mineração) a ter acesso ao conteúdo digital da NF-e, mediante o preenchimento do CNPJ da ANM-DF na tag autXML no XML do documento.
Qual a data da alteração?
Desde 01/07/2024 as empresas responsáveis por entregar a DIEF (Documento de Informações Econômico Fiscais) da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral), deverão autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da NF-e.
Quais empresas devem atender a Resolução ANM Nº 156?
Todas as empresas que informarem um dos CNAEs voltados a indústrias extrativas no cadastro da empresa.
Importante!
Esta resolução não gerou mudanças no preenchimento da NF-e, você pode prosseguir com as emissões normalmente.
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