Reunimos respostas objetivas sobre nota fiscal de produto (NF-e) na Conta Azul.
Veja Difal e FCP, tributos por imposto, campos e percentuais, credenciamento, situações especiais e como conferir sua nota.
Dica!
Peça o apoio do seu contador sempre que tiver dúvidas fiscais. Ele indica CFOP, alíquotas e enquadramentos corretos.
Difal e FCP
Entenda as regras de diferencial de alíquotas e do FCP nas vendas interestaduais ao consumidor final.
O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, nas operações para consumidor final (uso, consumo ou ativo imobilizado).
- Venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS: recolhe o remetente (origem).
- Venda interestadual para consumidor final contribuinte de ICMS: recolhe o destinatário (destino).
- Venda interestadual ao consumidor final contribuinte com ICMS-ST e convênio/protocolo: recolhe o remetente (origem).
Preencha os campos: % ICMS Interestadual, % ICMS Interno (UF de destino) e % FCP Interestadual.
Refere-se ao ICMS próprio do remetente.
As alíquotas possíveis são:
-
4% para produtos importados (origens 1, 2, 3 e 8).
-
7% para vendas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao ES.
- 12% para regiões Sul e Sudeste, exceto ES.
É o ICMS devido na UF de destino. Em geral fica entre 17% e 18%, mas sempre valide a legislação da UF do destinatário.
É o FCP devido no estado de destino. As alíquotas variam por UF e podem ser 1%, 1,90%, 2% ou 4%.
Os estados que não cobram FCP: SC, AC, AP, CE e PA. Nessas vendas, não preencha o campo.
O FCP (FECP) é vinculado ao ICMS. Se houver redução da base do ICMS, aplique a mesma redução à base do FCP.
Tributos e campos da NF-e
Veja orientações por imposto e como o ERP preenche tags do XML.
Use CST 98 ou 99, pois não há hipótese de creditamento nessa operação. Confirme com seu contador.
Selecione a Nota Fiscal de Devolução e a operação Compra. O campo IPI devolvido ficará disponível para preenchimento.
O valor aparece no XML. Para exibir no DANFE, discrimine base e valor do IPI também em Informações Complementares.
O preenchimento segue regra padrão:
- Com Finalidade 4 (devolução de compra ou venda): a tag tPag sai como 90 – Sem pagamento.
- Nas demais operações com Finalidade 1: a tag tPag sai como 99 – Outros.
Sim. Ao selecionar CST 60 ou CSOSN 500, o ERP leva os valores para Informações Complementares da NF-e.
Sempre que a venda for para consumidor final (inclui serviços), discrimine os valores aproximados dos tributos no documento fiscal.
O IPI compõe a base do ICMS somente quando:
- A operação não é entre contribuintes;
- O produto não é para industrialização ou comercialização;
- Não há fato gerador simultâneo de ICMS e IPI.
Em geral, aplica-se a vendas para uso, consumo ou ativo imobilizado. Nos demais casos, o IPI não integra a base do ICMS.
Tabela ICMS (alíquotas internas e interestaduais).
Conferência, legislação e credenciamento
Como validar valores, entender exigências legais e credenciar-se quando necessário.
Conte com seu contador para validar códigos, alíquotas e benefícios. Ele é quem garante o enquadramento fiscal correto.
Confira também:
-
Valor total da venda, descontos e frete.
- Impostos e valores informados; compare com NF-e anteriores para o mesmo cliente.
- Se houve valor de seguro na NF-e.
Estando tudo certo, clique em Salvar nota fiscal > Transmitir nota fiscal.
Sim. Ao emitir a NF-e, o XML traz o CNPJ 29.406.625/0001-30 (ANM-DF) na tag autXML, conforme a resolução.
Data de vigência: desde 01/07/2024, para empresas que entregam a DIEF da CFEM.
Quem deve atender? Empresas com CNAEs de indústrias extrativas no cadastro da empresa.
Importante!
A resolução não mudou o preenchimento da NF-e. Siga com as emissões normalmente.
Sim. Para NF-e no Paraná, veja o Decreto 062/2023 e o artigo NF-e: credenciamento da Conta Azul na Sefaz do Paraná.
Se emite NFC-e no PR, consulte Frente de caixa (PDV): como gerar CSC e siga as orientações do seu estado.
Dica!
Em caso de dúvidas, converse com seu contador.
Operações e processos na Conta Azul
Passos resumidos, mantendo os nomes de botões e telas.
Siga na Conta Azul Pro:
- Acesse Produtos > Notas fiscais de produtos > Nova > Nota de remessa.
- No cabeçalho, selecione Tipo da Nota Fiscal = Remessa.
- Escolha a Operação (ex.: Saída).
- Em Descrição da natureza de operação, selecione/crie Bonificação.
- Preencha destinatário, produtos, quantidades, valores, CFOP e situação tributária.
- Complete frete, se houver, e os demais dados fiscais.
- Clique em Salvar nota fiscal > Transmitir nota fiscal.
Importante!
Valide CFOP e situação tributária com seu contador para o correto enquadramento.
Sim. É obrigatório antes da emissão e pode exigir informar o emissor de NF-e (ex.: Conta Azul) no processo.
- Estar credenciado na Sefaz do seu estado.
- Possuir Certificado Digital ICP-Brasil.
- Ter Inscrição Estadual habilitada em produção.
Leia mais!
Acesse: NF-e: credenciamento para emissão de nota fiscal de produto.
Revisar cadastros de clientes
- Acesse Produtos > Cadastros > Clientes.
- Edite o cliente e ajuste/remova campos que não quer que sejam sugeridos (endereço, IE, CNAE…).
- Clique em Salvar.
Revisar cadastros de produtos
- Vá em Produtos > Cadastros > Produtos e edite o item.
- Confira NCM, CFOP, CST e demais campos.
- Deixe em branco campos não obrigatórios que você prefere preencher manualmente.
Dados da empresa (emitente)
- Acesse Configurações e Plano > Configurações de notas fiscais e revise os dados fiscais.
Durante a emissão
- O sistema sugere dados dos cadastros.
- Se removeu do cadastro, não serão puxados automaticamente.
- Para preencher sempre manualmente, mantenha apenas os campos obrigatórios por lei.
Importante!
Alguns campos são sempre obrigatórios (CNPJ/CPF, NCM, CFOP, etc.).
Eles não podem ser desativados, apenas editados na emissão.
O Grupo G identifica o Local de Entrega (endereço diferente do destinatário).
Atualmente não é possível preencher essa identificação na emissão de NF-e pela Conta Azul.
A Finalidade 1 é para emissões normais de venda/saída. A Finalidade 4 é para anular uma operação anterior, espelhando a nota original.
Com Finalidade 4, a tag tPag sai como 90 – Sem pagamento. Nas demais, sai como 99 – Outros (ver pergunta 10).
Sim. Informe CPF do cliente e os demais dados obrigatórios. Se a UF exigir Inscrição Estadual para o caso, siga a orientação do seu contador.
Após clicar em Salvar nota fiscal > Transmitir nota fiscal, acompanhe o status no próprio registro da NF-e no sistema (ex.: autorizada, rejeitada).
Se rejeitada, verifique a mensagem da Sefaz e ajuste os campos indicados.
Sim. Use Salvar nota fiscal para guardar o rascunho. Quando finalizar, clique em Transmitir nota fiscal.
Atualmente a Conta Azul não permite importar notas fiscais de produto (NF-e) emitidas em outros sistemas. Para manter o recebimento conciliado aqui, você tem duas alternativas:
- Registrar manualmente a venda na plataforma, informando os mesmos dados da nota emitida no outro sistema. Assim, você consegue vincular o recebimento e manter o financeiro organizado.
- Emitir as próximas notas diretamente pela Conta Azul. Nesse caso, o processo fica integrado emissão, envio e conciliação automática.
Importante!
Em caso de dúvidas sobre enquadramento fiscal (CFOP, CST, alíquotas), peça apoio do seu contador.
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