Perguntas frequentes | NF-e

Reunimos respostas objetivas sobre nota fiscal de produto (NF-e) na Conta Azul. 

Veja Difal e FCP, tributos por imposto, campos e percentuais, credenciamento, situações especiais e como conferir sua nota.

 

Dica!

Peça o apoio do seu contador sempre que tiver dúvidas fiscais. Ele indica CFOP, alíquotas e enquadramentos corretos.

 

Difal e FCP

Entenda as regras de diferencial de alíquotas e do FCP nas vendas interestaduais ao consumidor final.

1. O que é diferencial de alíquota (Difal)?

O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, nas operações para consumidor final (uso, consumo ou ativo imobilizado).

2. De quem é a responsabilidade de efetuar o recolhimento do Difal?
  • Venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS: recolhe o remetente (origem).
     
  • Venda interestadual para consumidor final contribuinte de ICMS: recolhe o destinatário (destino).
     
  • Venda interestadual ao consumidor final contribuinte com ICMS-ST e convênio/protocolo: recolhe o remetente (origem).
3. Quais são os campos para informar o Difal na NF-e?

Preencha os campos: % ICMS Interestadual, % ICMS Interno (UF de destino) e % FCP Interestadual.

 

Tela com destaque para os campos % ICMS Interestadual, % ICMS Interno (do estado de destino) e % FCP Interestadual.
4. Como preencher o % ICMS Interestadual na NF-e?

Refere-se ao ICMS próprio do remetente. 

As alíquotas possíveis são:

  • 4% para produtos importados (origens 1, 2, 3 e 8).
     
  • 7% para vendas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao ES.
     
  • 12% para regiões Sul e Sudeste, exceto ES.
5. Como preencher o % ICMS Interno na NF-e?

É o ICMS devido na UF de destino. Em geral fica entre 17% e 18%, mas sempre valide a legislação da UF do destinatário.

6. Como preencher o % FCP Interestadual?

É o FCP devido no estado de destino. As alíquotas variam por UF e podem ser 1%, 1,90%, 2% ou 4%.

Os estados que não cobram FCP: SC, AC, AP, CE e PA. Nessas vendas, não preencha o campo.

7. Com redução de base de ICMS, como fica a base do FCP?

O FCP (FECP) é vinculado ao ICMS. Se houver redução da base do ICMS, aplique a mesma redução à base do FCP.

 

Tributos e campos da NF-e

Veja orientações por imposto e como o ERP preenche tags do XML.

8. Qual CST de PIS/COFINS usar em devolução de venda?

Use CST 98 ou 99, pois não há hipótese de creditamento nessa operação. Confirme com seu contador.

9. Na devolução de compra, onde informar o valor de IPI?

Selecione a Nota Fiscal de Devolução e a operação Compra. O campo IPI devolvido ficará disponível para preenchimento.

O valor aparece no XML. Para exibir no DANFE, discrimine base e valor do IPI também em Informações Complementares.

Saiba mais sobre nota de devolução.

10. Como os meios de pagamento são informados no XML da NF-e?

O preenchimento segue regra padrão:

  • Com Finalidade 4 (devolução de compra ou venda): a tag tPag sai como 90 – Sem pagamento.
  • Nas demais operações com Finalidade 1: a tag tPag sai como 99 – Outros.
11. As informações de ICMS-ST retido são preenchidas automaticamente?

Sim. Ao selecionar CST 60 ou CSOSN 500, o ERP leva os valores para Informações Complementares da NF-e.

12. Quando informar os valores aproximados dos tributos (IBPT)?

Sempre que a venda for para consumidor final (inclui serviços), discrimine os valores aproximados dos tributos no documento fiscal.

13. Quando o IPI compõe a base do ICMS?

O IPI compõe a base do ICMS somente quando:

  • A operação não é entre contribuintes;
     
  • O produto não é para industrialização ou comercialização;
     
  • Não há fato gerador simultâneo de ICMS e IPI.

 

Em geral, aplica-se a vendas para uso, consumo ou ativo imobilizado. Nos demais casos, o IPI não integra a base do ICMS.

Tabela ICMS (alíquotas internas e interestaduais).

Tabela ICMS (com alíquotas internas e interestaduais).

 

Conferência, legislação e credenciamento

Como validar valores, entender exigências legais e credenciar-se quando necessário.

14. Por que o valor do rascunho do DANFE está incorreto?

Conte com seu contador para validar códigos, alíquotas e benefícios. Ele é quem garante o enquadramento fiscal correto.

Confira também:

  • Valor total da venda, descontos e frete.
     
  • Impostos e valores informados; compare com NF-e anteriores para o mesmo cliente.
     
  • Se houve valor de seguro na NF-e.

 

Estando tudo certo, clique em Salvar nota fiscal > Transmitir nota fiscal.

15. A Conta Azul está preparada para a Resolução ANM Nº 156?

Sim. Ao emitir a NF-e, o XML traz o CNPJ 29.406.625/0001-30 (ANM-DF) na tag autXML, conforme a resolução.

 

Data de vigência: desde 01/07/2024, para empresas que entregam a DIEF da CFEM.

Quem deve atender? Empresas com CNAEs de indústrias extrativas no cadastro da empresa.

 

Importante!

A resolução não mudou o preenchimento da NF-e. Siga com as emissões normalmente.

16. A Conta Azul atende ao Decreto 062/2023 da SEFAZ/PR?

Sim. Para NF-e no Paraná, veja o Decreto 062/2023 e o artigo NF-e: credenciamento da Conta Azul na Sefaz do Paraná.

Se emite NFC-e no PR, consulte Frente de caixa (PDV): como gerar CSC e siga as orientações do seu estado.

 

Dica!

Em caso de dúvidas, converse com seu contador.

 

Operações e processos na Conta Azul

Passos resumidos, mantendo os nomes de botões e telas.

17. Como emitir nota de bonificação (remessa)?

Siga na Conta Azul Pro:

  1. Acesse Produtos > Notas fiscais de produtos > Nova > Nota de remessa.
     
  2. No cabeçalho, selecione Tipo da Nota Fiscal = Remessa.
     
  3. Escolha a Operação (ex.: Saída).
     
  4. Em Descrição da natureza de operação, selecione/crie Bonificação.
     
  5. Preencha destinatário, produtos, quantidades, valores, CFOP e situação tributária.
     
  6. Complete frete, se houver, e os demais dados fiscais.
     
  7. Clique em Salvar nota fiscal > Transmitir nota fiscal.

 

Importante!

Valide CFOP e situação tributária com seu contador para o correto enquadramento.

18. É necessário credenciamento na Sefaz para emitir NF-e?

Sim. É obrigatório antes da emissão e pode exigir informar o emissor de NF-e (ex.: Conta Azul) no processo.

  • Estar credenciado na Sefaz do seu estado.
  • Possuir Certificado Digital ICP-Brasil.
  • Ter Inscrição Estadual habilitada em produção.

 

19. Como remover preenchimento automático na NF-e?

Revisar cadastros de clientes

  1. Acesse Produtos > Cadastros > Clientes.
     
  2. Edite o cliente e ajuste/remova campos que não quer que sejam sugeridos (endereço, IE, CNAE…).
     
  3. Clique em Salvar.

 

Revisar cadastros de produtos

  1. Vá em Produtos > Cadastros > Produtos e edite o item.
     
  2. Confira NCM, CFOP, CST e demais campos.
     
  3. Deixe em branco campos não obrigatórios que você prefere preencher manualmente.

 

Dados da empresa (emitente)

  1. Acesse Configurações e Plano > Configurações de notas fiscais e revise os dados fiscais.

 

Durante a emissão

  • O sistema sugere dados dos cadastros.
  • Se removeu do cadastro, não serão puxados automaticamente.
  • Para preencher sempre manualmente, mantenha apenas os campos obrigatórios por lei.

 

Importante!

Alguns campos são sempre obrigatórios (CNPJ/CPF, NCM, CFOP, etc.). 

Eles não podem ser desativados, apenas editados na emissão.

20. Como localizar o campo do Grupo G na NF-e?

O Grupo G identifica o Local de Entrega (endereço diferente do destinatário).

Atualmente não é possível preencher essa identificação na emissão de NF-e pela Conta Azul.

21. Qual a diferença entre Finalidade 1 (Normal) e Finalidade 4 (Devolução)?

A Finalidade 1 é para emissões normais de venda/saída. A Finalidade 4 é para anular uma operação anterior, espelhando a nota original.

Com Finalidade 4, a tag tPag sai como 90 – Sem pagamento. Nas demais, sai como 99 – Outros (ver pergunta 10).

22. Posso emitir NF-e para pessoa física?

Sim. Informe CPF do cliente e os demais dados obrigatórios. Se a UF exigir Inscrição Estadual para o caso, siga a orientação do seu contador.

23. Como conferir o status após Transmitir nota fiscal?

Após clicar em Salvar nota fiscal > Transmitir nota fiscal, acompanhe o status no próprio registro da NF-e no sistema (ex.: autorizada, rejeitada).

Se rejeitada, verifique a mensagem da Sefaz e ajuste os campos indicados.

24. Posso salvar rascunho e transmitir depois?

Sim. Use Salvar nota fiscal para guardar o rascunho. Quando finalizar, clique em Transmitir nota fiscal.

25. Posso importar NF-e emitida em outro sistema para conciliar o recebimento?

Atualmente a Conta Azul não permite importar notas fiscais de produto (NF-e) emitidas em outros sistemas. Para manter o recebimento conciliado aqui, você tem duas alternativas:

  1. Registrar manualmente a venda na plataforma, informando os mesmos dados da nota emitida no outro sistema. Assim, você consegue vincular o recebimento e manter o financeiro organizado.
  2. Emitir as próximas notas diretamente pela Conta Azul. Nesse caso, o processo fica integrado emissão, envio e conciliação automática.

Importante!

Em caso de dúvidas sobre enquadramento fiscal (CFOP, CST, alíquotas), peça apoio do seu contador.

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