O Decreto n° 46.087, publicado em 30 de maio de 2018, introduziu algumas alterações no Regulamento de ICMS do Estado de Pernambuco. A maior delas foi a inclusão da obrigatoriedade do uso de TEF no Estado a partir de janeiro de 2019.
Mas afinal, o que é TEF?
A Transferência Eletrônica de Fundos, mais conhecida como TEF, é uma solução que permite a comunicação entre o sistema de gestão da empresa e a administradora de cartões de crédito, e consequentemente, melhora o controle das vendas por meio do registro automático dos dados relativos às operações financeiras realizadas.
Ao utilizar o TEF, além das informações básicas sobre como será efetuado o pagamento da operação (se à vista ou à prazo), a empresa também precisa informar dados como a credenciadora, bandeira do cartão de crédito e o código de transação que é emitido na via impressa pela máquina do cartão.
Em alguns estados, o TEF pode ser obrigatório para todos os estabelecimentos que emitem NFC-e e utilizam maquininha de cartão de crédito/débito ou apenas para contribuintes que exerçam atividades específicas.
O que diz a legislação de Pernambuco em relação ao TEF?
De acordo com o artigo 149-A do Regulamento de ICMS, a partir de 1° de janeiro de 2019, as empresas obrigadas à emissão de NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica), ao realizarem venda de mercadorias cujo pagamento seja por meio eletrônico.
Ou seja, via cartão de crédito ou débito, a emissão do respectivo comprovante de pagamento deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor de notas fiscais e, na hipótese de impressão do Danfe NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do respectivo comprovante.
Esta nova obrigatoriedade não se aplica:
- nas vendas realizadas fora do estabelecimento físico da empresa (seja utilizando meios de transporte ou comercializando produtos em feiras, por exemplo);
- aos optantes pelo Simples Nacional, conforme definido no Decreto nº 47.449, de 13 de maio de 2019;
- à contribuintes na condição de MEI (micro empreendedor individual);
- até 31 de julho de 2019, ao estabelecimento com atividades relativas ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, ou seja, empresas com inscrição regular no Cacepe (Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco) e classificadas com alguma das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) listadas abaixo:
Por consequência, a partir de 1° de agosto de 2019, todas as empresas localizadas em Pernambuco que forem obrigadas à emissão de NFC-e (com exceção dos optantes pelo Simples Nacional), devem integrar o emissor de notas fiscais com a “máquina de cartão”, não importando o ramo de atividade do estabelecimento.
Dica: Veja como emitir NFC-e com a obrigatoriedade do TEF, na Conta Azul Pro.