CFOP inválido para emitente MEI
Rejeição 337 CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)
Por que este erro acontece?
Essa falha ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), que está enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica.
Ou seja, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado.
Essa rejeição é emitida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) durante o processo de validação da NF-e.
Dica!
Caso tenha dúvidas sobre o atual Regime Tributário do seu negócio, converse com seu contador.
A SEFAZ possui regras de validação que verificam a compatibilidade entre o CFOP utilizado e o CSOSN informado na NF-e quando o emitente é um MEI (CRT=4).
A aceitação de um CFOP específico depende do CSOSN utilizado.
Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - operação interna) ou 6102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - operação interestadual) são aceitos.
Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações:
- 1202: Devolução de venda de produção do estabelecimento.
- 1904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- 2202: Devolução de compra para industrialização.
- 2904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- 5202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna).
- 5904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- 6202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual).
- 6904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- 1501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- 1503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.
- 1504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
- 1505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.
- 1506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- 1553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.
- 2501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- 2503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.
- 2504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
- 2505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.
- 2506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- 2553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.
- 5501: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 5502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior.
- 5504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural.
- 5505: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização.
- 5551: Transferência de produção do estabelecimento.
- 5933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação.
- 6501: Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 6502: Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior.
- 6504: Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural.
- 6505: Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização.
- 6551: Transferência de produção do estabelecimento.
- 6933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação.
Como corrigir?
Confira se a sua empresa é optante do Simples Nacional ou optante MEI (SIMEI) no site Simples Nacional > Consulta Optantes.
Em Situação Atual, verifique se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional ou SIMEI.
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.
Valide o regime de tributação informado na Conta Azul:
-
Clique em Configurações e plano > Dados da empresa.
-
No campo Regime de tributação, selecione a opção de acordo com sua realidade, se sua empresa:
é do Simples Nacional ou é SIMEI, selecione Simples Nacional
é do Simples Nacional Excesso Receita Bruta, selecione Simples Nacional Excesso Receita Bruta
é do Lucro Real ou Lucro Presumido, selecione Normal
- Caso seja optante MEI (SIMEI), após selecionar Simples Nacional, em Optante MEI, clique em Sim.
-
Para concluir, clique em Salvar.
Importante!
Para seguir com a emissão da NF-e, se a sua empresa for do Simples Nacional ou SIMEI, exclua o rascunho e gere a NF-e novamente.
Se outras NF-e foram emitidas após este rascunho, você deve inutilizar a numeração e em seguida acessar a venda correspondente e realizar nova emissão.
No preenchimento da nova NF-e, valide se os dados tributários correspondem ao seu regime tributário.
Para corrigir o CFOP informado na NF-e:
- Acesse Vendas > Notas fiscais de produto.
- Gere uma nova NF-e.
- Em Dados fiscais dos produtos vendidos, encontre a coluna CFOP e selecione o CFOP adequado para a sua nota fiscal.
- Clique em Salvar.
- Na sequência, clique em Salvar nota fiscal > Transmitir.
Saiba mais!
Na sequência, salve e transmite a NF-e novamente.
Palavras-chave: Rejeição 337 CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4), Rejeição 337, CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4), CFOP inválido para emitente MEI.
Comentários
0 comentário