Não há IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nem CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a pagar na exportação. Mesmo assim, a NF-e (Nota Fiscal eletrônica de produto) de exportação precisa sair com a classificação tributária correta, indicando a imunidade e o valor zerado.
Por que a exportação não paga IBS e CBS
A exportação de bens e de serviços é imune ao IBS e à CBS, conforme o art. 8º da Lei Complementar 214/2025.
Por que os campos não podem ficar em branco
Desde 03/08/2026, a nota de exportação sem os campos de IBS e CBS fica em desconformidade, mesmo quando é autorizada.
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