Em janeiro de 2027, quatro coisas mudam ao mesmo tempo na NF-e (Nota Fiscal eletrônica de produto): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser cobrada, o Imposto Seletivo começa a valer, Simples Nacional e MEI passam a preencher IBS e CBS, e esses valores passam a compor o total da nota.
A CBS passa a ser cobrada de verdade
O PIS e a COFINS são extintos e a CBS assume a alíquota plena. Acaba a fase de teste.
O Imposto Seletivo começa a valer
O Imposto Seletivo passa a valer para os produtos alcançados. Veja quais são em NF-e: Reforma Tributária: o Imposto Seletivo aparece na minha nota?
Simples Nacional e MEI preenchem IBS e CBS
Empresas do Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual) passam a preencher os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS. A implementação em produção está prevista para o início de janeiro de 2027, conforme a Nota Técnica 2025.002.
IBS e CBS passam a compor o total da nota
Em 2025 e 2026, os valores de IBS e CBS do XML não integram o total do item nem o total da NF-e. Isso muda quando a cobrança começa.
E o ICMS?
O IBS segue um caminho mais longo e substitui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de forma gradual até 2033.
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