O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro tributo criado pela Reforma Tributária. Ele incide apenas sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em 2026, não há Imposto Seletivo a pagar: a cobrança começa em 2027. Se a sua empresa não trabalha com esses produtos, o grupo do IS não é preenchido na sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Quais produtos são alcançados
Os produtos alcançados pelo Imposto Seletivo são definidos na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.
Como o Imposto Seletivo aparece na NF-e
O layout da NF-e já traz o grupo de campos do Imposto Seletivo. Ainda serão publicados os anexos técnicos com a lista de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) alcançados e a classificação tributária do IS. As alíquotas dependem de lei específica.
Se a sua empresa trabalha com algum dos setores alcançados, acompanhe o tema com a sua contabilidade ao longo de 2026.
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