A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) no Padrão Nacional. A regra é da Resolução CGSN nº 191/2026. Para cumprir a obrigação, a empresa do Simples emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, no portal web ou por integração via API. O MEI não tem mudança, porque já emite no Padrão Nacional desde setembro de 2023.
Quem é obrigado a emitir no Padrão Nacional a partir de 01/11/2026?
A obrigação de emitir a NFS-e no Padrão Nacional a partir de 01/11/2026 vale para empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas como:
- ME (Microempresa)
- EPP (Empresa de Pequeno Porte)
O MEI (Microempreendedor Individual) já emite a NFS-e no Padrão Nacional desde setembro de 2023, independentemente da adesão do município. Para o MEI, nada muda em 01/11/2026.
O que muda para o Simples Nacional entre 01/11/2026 e 31/12/2026?
Entre 01/11/2026 e 31/12/2026, a empresa do Simples Nacional emite a NFS-e pelo Emissor Nacional e continua seguindo as regras atuais do Simples Nacional.
Nesse período, a empresa do Simples Nacional não precisa aplicar as regras de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As regras de IBS e CBS no Simples Nacional passam a valer em 01/01/2027.
Em 2026, a empresa do Simples Nacional informa na NFS-e apenas o Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) entre os novos campos da Reforma Tributária.
Importante!
O prazo anterior para o Simples Nacional era 1º de setembro de 2026, definido pela Resolução CGSN nº 189/2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026.
Como emitir a NFS-e no Padrão Nacional pela Conta Azul
Para emitir a NFS-e no Padrão Nacional pela Conta Azul, a empresa do Simples Nacional precisa ativar a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional nas configurações de NFS-e e completar os dados fiscais exigidos pelo Padrão Nacional.
Pré-requisitos
- Acesso à Conta Azul com usuário administrador, o único que altera a configuração de emissão no Padrão Nacional.
- Dados da empresa completos no ERP, especialmente CNAE primário, inscrição municipal e endereço.
- Empresa cadastrada no Emissor Nacional.
- Certificado digital A1 do tipo e-CNPJ importado na Conta Azul.
Passo a passo
- Acesse Configurações e plano > Configurações de notas fiscais.
- Em Emissão de NFS-e, clique em Configurar ou Reconfigurar.
- Ative a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional.
- Preencha as informações obrigatórias, como Série, RPS e os demais campos solicitados, e salve as alterações.
- Revise a Natureza de Operação no cadastro do serviço e a configuração tributária do regime Simples Nacional antes de emitir a primeira NFS-e no Padrão Nacional.
O que fazer se a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional estiver desabilitada
Se a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional estiver desabilitada na Conta Azul, confirme primeiro se você acessou com um usuário administrador e se a empresa está cadastrada no Emissor Nacional.
Enquanto a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional não estiver disponível na Conta Azul, a empresa do Simples Nacional pode emitir a NFS-e diretamente pelo Emissor Nacional, no Portal Nacional da NFS-e.
Se você não conseguir seguir os passos acima, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul.
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