Para algumas cidades, quando o serviço está relacionado à construção civil, o rascunho da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) exibe campos específicos: CEI/CNO, Código da obra e ART. Preencha esses campos conforme a orientação da sua contabilidade e as regras do seu município.
CEI/CNO
O CEI (Cadastro Específico do INSS) ou CNO (Cadastro Nacional de Obras) identifica empresas ou empregadores individuais que realizam obras de construção civil. Permite ao INSS controlar a regularidade das obrigações previdenciárias.
Empresas ou empregadores individuais que realizam obras na construção civil devem solicitar o CEI junto ao INSS. Municípios que adotam o Padrão Nacional também podem exigir o preenchimento do CNO.
Para entender esse campo, veja NFS-e: onde consultar e como preencher o CEI ou CNO na nota de serviço.
Código da obra
Identificação de obra ou projeto de construção civil em andamento ou concluído. Esse código é utilizado pelas autoridades fiscais para rastrear e registrar serviços de construção civil e engenharia, auxiliando no cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias.
Atenção!
Empresas da construção civil que precisam atender ao Padrão Nacional também devem preencher o campo Cadastro Nacional de Obras (CNO ou CEI).
Em caso de dúvidas, consulte o portal da sua prefeitura ou procure um contador.
ART
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento utilizado por profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia para registrar a responsabilidade técnica por atividades ou projetos.
É emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Para entender como preencher a ART na nota, veja NFS-e: onde consultar e como preencher o ART na nota de serviço.
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