Para destacar o crédito de ICMS em uma NF-e emitida por empresa do Simples Nacional, é necessário informar o CST (Código de Situação Tributária) correto e preencher a alíquota de crédito de ICMS no rascunho da nota.
Este artigo explica quais CSTs permitem o crédito, como preenchê-los na Conta Azul e qual mensagem obrigatória deve constar na nota.
Pré-requisitos
- A empresa emitente deve ser optante pelo Simples Nacional.
- O comprador deve ser tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
- A Inscrição Estadual do cliente deve estar preenchida corretamente no cadastro.
- O campo Indicador de inscrição estadual no rascunho da NF-e deve estar como Contribuinte ou Contribuinte isento.
CSTs que permitem o aproveitamento de crédito de ICMS
Na Conta Azul, os seguintes Códigos de Situação Tributária (CST) habilitam o destaque de crédito de ICMS para empresas do Simples Nacional:
- 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
- 201 - Tributada com permissão de crédito e ICMS por substituição tributária.
- 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com ICMS por substituição tributária.
- 900 - Outros.
Importante!
A escolha do CST correto depende da situação tributária específica da operação.
Em caso de dúvida sobre qual CST usar, consulte seu contador antes de emitir a nota.
Passo a passo
- No rascunho da NF-e, localize a seção Dados fiscais dos produtos vendidos.
- Clique em Ações > Revisar informações no produto desejado.
- Preencha o campo Código de Situação Tributária (CST) com um dos códigos que permitem crédito: 101, 201, 203 ou 900.
- Informe o valor no campo Alíquota de crédito do ICMS.
Dica!
Ao informar a alíquota uma vez, ela aparecerá automaticamente em todos os itens da nota.
Não é necessário preencher produto por produto.
Mensagem obrigatória nas Informações do Contribuinte
Após preencher o CST e a alíquota, o campo Informações Obrigatórias Contribuinte da NF-e deve conter a seguinte mensagem, conforme exigência do Artigo 23 da LC 123/2006:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$____ ; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ___%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006.
O percentual a ser informado é obtido na tabela do Simples Nacional, de acordo com o faturamento da sua empresa. Consulte seu contador para confirmar o percentual correto.
No total da NF-e não haverá alteração, pois o benefício do crédito é destinado ao comprador.
Atenção!
A ausência dessa mensagem pode impedir que o comprador aproveite o crédito de ICMS. Verifique sempre se ela foi preenchida corretamente antes de transmitir a nota.
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