O crédito de ICMS é um benefício fiscal que permite compensar o imposto pago em etapas anteriores da cadeia de vendas.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras de aproveitamento são específicas: o crédito não é da empresa vendedora, mas sim do comprador.
Entender essa diferença é essencial antes de emitir uma NF-e com esse destaque.
O que é o crédito de ICMS
O sistema de crédito - também chamado de não cumulatividade do ICMS - garante que empresas possam aproveitar o imposto pago em operações anteriores na compra de mercadorias.
O objetivo é evitar que o ICMS seja cobrado em cascata ao longo da cadeia produtiva.
Como funciona para empresas do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se creditar do ICMS das compras que realizam.
No entanto, ao venderem para empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, podem destacar na nota fiscal o crédito correspondente a uma parte do percentual do Simples Nacional pago pela vendedora.
Em outras palavras: o benefício do crédito de ICMS é destinado ao comprador, não ao emitente da nota.
Importante!
O valor total da NF-e não é alterado pelo destaque do crédito de ICMS.
O benefício é exclusivamente para o comprador, que poderá aproveitá-lo em suas próprias operações fiscais.
Quem pode aproveitar o crédito
O crédito de ICMS destacado na NF-e pode ser aproveitado pelo comprador quando:
- O vendedor é optante pelo Simples Nacional.
- O comprador é tributado pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
- A NF-e é emitida com o CST (Código de Situação Tributária) correto e com a alíquota de crédito de ICMS preenchida.
Dica!
O percentual da alíquota de crédito é obtido na tabela do Simples Nacional, conforme o faturamento da sua empresa. Em caso de dúvidas sobre qual percentual usar, consulte seu contador.
Base legal
O Artigo 23 da LC 123/2006 é a base legal que autoriza o aproveitamento do crédito de ICMS nas operações descritas acima. A mensagem obrigatória que deve constar na NF-e faz referência direta a esse artigo.
Para o estado de São Paulo, o Decreto nº 67.975/2023 adequou o RICMS/SP-2000 para atender à Resolução CGSN nº 140/2018, que exige a informação do valor de crédito ao destinatário quando o emitente é optante pelo Simples Nacional.
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