NF-e: como declarar PIS e Cofins com CST 06 após a Lei Complementar nº 224/2025

Entenda como funciona o preenchimento de PIS e Cofins com CST 06 após a publicação da Lei Complementar nº 224/2025 e por que a alíquota não aparece na NF-e.

Veja também como realizar o ajuste corretamente na escrituração fiscal (SPED), conforme orientação da Receita Federal.

 

Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, algumas operações que antes tinham alíquota zero de PIS e Cofins passaram a ter tributação efetiva.

Nesses casos, a operação continua sendo informada com CST 06, mas passa a ter uma alíquota de 10% sobre os valores.

Atenção!

Atualmente, não é possível informar a alíquota de PIS e Cofins na NF-e quando a operação utiliza CST 06.

Essa limitação ocorre porque o leiaute da NF-e ainda não foi atualizado pela Receita Federal para permitir esse preenchimento.

 

Por que a alíquota não aparece na NF-e

O leiaute atual da NF-e não permite informar alíquotas de PIS e Cofins para operações classificadas com CST 06.

Por isso, mesmo com a nova regra da Lei Complementar nº 224/2025, o preenchimento da nota fiscal permanece sem alteração nesse campo.

Essa situação não é um erro do sistema, mas sim uma limitação técnica definida pela Receita Federal.

 

Como realizar o ajuste corretamente

Enquanto o leiaute da NF-e não é atualizado, a Receita Federal orienta que o ajuste da tributação seja feito diretamente na escrituração fiscal.

Conforme a Nota Técnica nº 012/2026, você deve:

  • Manter a emissão da NF-e com CST 06, sem informar alíquota nos campos de PIS e Cofins.
  • Realizar o ajuste dos valores de PIS e Cofins na escrituração do SPED, utilizando o Bloco M.

 

Resumo do cenário atual

  • A Lei Complementar nº 224/2025 alterou a tributação de algumas operações com PIS e Cofins.
  • A operação continua sendo informada com CST 06.
  • A alíquota de 10% não pode ser informada na NF-e.
  • O ajuste deve ser feito no SPED (Bloco M).
  • A Receita Federal ainda pode atualizar o leiaute da NF-e futuramente.

 

Importante!

Para garantir o preenchimento correto das suas obrigações fiscais, valide esse cenário com o seu contador.

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