Entenda como funciona o preenchimento de PIS e Cofins com CST 06 após a publicação da Lei Complementar nº 224/2025 e por que a alíquota não aparece na NF-e.
Veja também como realizar o ajuste corretamente na escrituração fiscal (SPED), conforme orientação da Receita Federal.
Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, algumas operações que antes tinham alíquota zero de PIS e Cofins passaram a ter tributação efetiva.
Nesses casos, a operação continua sendo informada com CST 06, mas passa a ter uma alíquota de 10% sobre os valores.
Atenção!
Atualmente, não é possível informar a alíquota de PIS e Cofins na NF-e quando a operação utiliza CST 06.
Essa limitação ocorre porque o leiaute da NF-e ainda não foi atualizado pela Receita Federal para permitir esse preenchimento.
Por que a alíquota não aparece na NF-e
O leiaute atual da NF-e não permite informar alíquotas de PIS e Cofins para operações classificadas com CST 06.
Por isso, mesmo com a nova regra da Lei Complementar nº 224/2025, o preenchimento da nota fiscal permanece sem alteração nesse campo.
Essa situação não é um erro do sistema, mas sim uma limitação técnica definida pela Receita Federal.
Como realizar o ajuste corretamente
Enquanto o leiaute da NF-e não é atualizado, a Receita Federal orienta que o ajuste da tributação seja feito diretamente na escrituração fiscal.
Conforme a Nota Técnica nº 012/2026, você deve:
- Manter a emissão da NF-e com CST 06, sem informar alíquota nos campos de PIS e Cofins.
- Realizar o ajuste dos valores de PIS e Cofins na escrituração do SPED, utilizando o Bloco M.
Resumo do cenário atual
- A Lei Complementar nº 224/2025 alterou a tributação de algumas operações com PIS e Cofins.
- A operação continua sendo informada com CST 06.
- A alíquota de 10% não pode ser informada na NF-e.
- O ajuste deve ser feito no SPED (Bloco M).
- A Receita Federal ainda pode atualizar o leiaute da NF-e futuramente.
Importante!
Para garantir o preenchimento correto das suas obrigações fiscais, valide esse cenário com o seu contador.
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