Este artigo explica como ajustar a alíquota de ISS quando ela é variável, mantendo o cadastro de serviços atualizado para garantir que as NFS-e sejam emitidas com as informações corretas.
ISS variável (sobre faturamento)
O mais comum, chamado de ISS variável, em que se aplica mensalmente a alíquota do tributo, a qual varia de 2 a 5%, sobre o faturamento proveniente do serviço.
O ISS variável pode mudar de empresa para empresa entre:
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Sem variação mensal da alíquota: neste cenário, o ISS é calculado sobre as NFS-e emitidas, com alíquota variando de 2% a 5% conforme o serviço e a legislação municipal.
Este é o cálculo mais direto sobre o faturamento mensal.
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Com variação mensal da alíquota: geralmente se aplica a optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ISS junto com outros tributos no DAS.
A alíquota do ISS varia mensalmente conforme o anexo tributário (geralmente III, IV ou V para serviços) e a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Mantenha o cadastro de serviço completo e atualizado.
Se a sua alíquota de ISS costuma variar, isso se torna ainda mais importante.
Dessa forma, a emissão das NFS-e automáticas ou manuais sempre terá os dados mais atualizados como base.
Ajustando as informações no cadastro do serviço, as próximas emissões utilizarão a nova alíquota.
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