Programa de Parceria: como funciona e como solicitar o resgate

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Este artigo explica como parceiros da Conta Azul Mais podem solicitar o resgate de bonificações por transferência bancária e como funciona a liberação dos valores, os prazos e as situações do resgate.

 

Importante!

A Conta Azul Mais é uma plataforma exclusiva para parceiros.

Com ela, você acelera a transformação digital do seu escritório de contabilidade ou BPO financeiro com processos automatizados e dados integrados em tempo real.

 

Criamos uma premiação em dinheiro para parceiros, com solicitação de resgate por transferência bancária de forma simples e prática.

 

A partir de 28/08/2024, todas as novas recomendações da Conta Azul Pro e as solicitações de alteração de responsável, realizadas por parceiros para os seus clientes, geram uma bonificação de 30% do valor do plano assim que a licença da Conta Azul Pro for contratada pelo dono de negócio.

Além disso, todas as cobranças da Conta Azul geram uma bonificação de R$ 0,50 por compensação para resgate.

O período de remuneração é de 24 meses a partir da assinatura da conta.

 

A solicitação de resgate é feita pela Conta Azul Mais, com o preenchimento do cadastro e a informação de uma conta bancária para receber o valor.

O valor é pago por transferência bancária para uma conta pessoa jurídica, vinculada ao mesmo CNPJ cadastrado na Conta Azul Mais.

 

Pré-requisitos

Antes de solicitar o resgate de bonificações do Programa de Parceria, verifique se todos os itens abaixo estão atendidos:

  • Ter uma parceria ativa com a Conta Azul: o benefício é exclusivo para escritórios de contabilidade e BPOs financeiros cadastrados no Programa de Parceria na Conta Azul Mais.
     
  • Ser administrador do painel da Conta Azul Mais.
     
  • Ter o CNPJ e o nome da empresa corretamente preenchidos nos dados do escritório da Conta Azul Mais - esses dados precisam coincidir com os da conta bancária e da NFS-e emitida.
     
  • Possuir uma conta bancária pessoa jurídica (PJ) vinculada ao mesmo CNPJ cadastrado na Conta Azul Mais.

    Contas de sócios ou de outras empresas não são aceitas.
     
  • Ter saldo disponível mínimo de R$ 300,00 para resgate - valores abaixo desse limite não podem ser solicitados.
     
  • A partir de 01/01/2026, ter o CNAE 7490-1/04 (Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários) ativo no cadastro da empresa na Receita Federal. Esse CNAE é obrigatório para emitir a NFS-e com o código de operação 10.02, exigido para o resgate das bonificações do Programa de Parceria.
     
  • Ter a NFS-e emitida em PDF com as seguintes características, antes de iniciar a solicitação:

    Código de operação 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
    Razão social e CNPJ conforme o cadastro na Conta Azul Mais.
    Valor do resgate correspondente ao saldo disponível.
    Data da nota fiscal do mês vigente.

 

Importante!

O CNAE 7490-1/04 é compatível com o Simples Nacional (anexo III e V), incluída a possibilidade de uso do Fator R, e não gera risco de desenquadramento nem de irregularidade junto ao CRC. 

Se sua empresa ainda não possui esse CNAE, será necessário adicioná-lo na Receita Federal antes de solicitar o resgate.

Essa exigência está em vigor desde 01/01/2026 para todas as solicitações de resgate do Programa de Parceria.

 

Para solicitar o resgate, na Conta Azul Mais:

  1. Clique em Benefícios para parceiros > Resgate > Resgatar.
     
  2. Confira o valor disponível para resgate.
     
  3. Informe ou valide a conta bancária PJ vinculada ao mesmo CNPJ dos dados do escritório.
     
  4. Clique em Anexar NFS-e e selecione o arquivo em PDF referente ao serviço prestado.
     
  5. Revise as informações e clique em Enviar solicitação.
Passo a passo para solicitar o resgate do Programa de Parceria.

 

Obrigatório: anexar a NFS-e em PDF

A partir de 01/01/2026, é necessário realizar a emissão e o anexo em PDF da NFS-e para resgates no Programa de Parceria, seguindo estas orientações:

  • Utilize o código de operação 10.02 (agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer).
     
  • Informe os dados de razão social e CNPJ de acordo com o cadastro na Conta Azul Mais.
     
  • O valor do resgate deve estar correto conforme o saldo disponível, e a data da nota fiscal deve ser do mês vigente.

 

Passo a passo para emitir a nota resgate - parceiro.gif

 

Na mesma tela, você encontra o detalhamento por cliente, origem do resgate, valor do plano, valor do resgate, situação e data dos resgates realizados.

Tela de Resgate com o detalhamento de valores.

 

Importante!

As NFS-e precisam ser emitidas e enviadas até o dia 15 de cada mês para que o resgate seja processado no mesmo mês. Solicitações após essa data são processadas no mês seguinte. 

Consulte a lista completa de perguntas frequentes sobre a nota fiscal de serviço para resgate em caso de dúvidas.

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