Para que sua empresa possa solicitar o Resgate do Programa de Parceria Conta Azul, emita a nota fiscal de serviço (NFS-e) e aproveite este benefício.
Importante!
A partir de janeiro de 2025 será necessária a emissão da nota fiscal de serviço para o resgate.
Entenda como preencher sua NFS-e, clique sobre o assunto do seu interesse:
É uma medida de adequação e proteção que a Conta Azul tomou para reduzir a exposição a riscos de nossos parceiros perante o fisco.
O código de atividade exigido é o correspondente:
- Ao CNAE 74.90-1-04: Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
- E ao Código 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
O código de serviço pode variar conforme o município.
Todo serviço prestado precisa ter uma NFS-e com código de atividades compatível com a atividade prestada.
Para esse caso, o código de atividade 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer, é o código compatível com a atividade prestada.
Para emitir NFS-e com o código 10.02, sua empresa precisa ter o CNAE 7490-1/04: Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Será necessário adicionar esse CNAE na receita federal junto aos códigos de atividade da sua empresa.
Caso precise de apoio, busque uma empresa de contabilidade parceira da Conta Azul para proceder com a alteração.
Importante!
A maioria das empresas parceiras da Conta Azul são optantes pelo Simples Nacional.
O CNAE 7490-1/04 é compatível com o Simples Nacional (anexo III e V), incluída também a possibilidade de uso do Fator R.
Não há riscos de desenquadramento do Simples Nacional.
O CNAE 7490-1/04 é compatível com o Simples Nacional (anexo III e V), incluída também a possibilidade de uso do Fator R.
Não é esperado impacto de conformidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade número 1.708 de 25/10/2023, que trata do registro das organizações contábeis, não apresenta restrição ao desempenho concomitante de outras atividades.
As alíquotas de ISS (Imposto Sobre Serviços) variam conforme o município.
Recomendamos consultar a legislação municipal ou a prefeitura.
O custo será o mesmo, ainda que a Conta Azul fizesse o pagamento sem exigência da NFS-e, é esperado que a empresa parceira emita uma nota fiscal de entrada para justificar a receita, com o devido recolhimento de imposto.
A diferença agora é que a NFS-e precisa ser emitida contra o CNPJ da Conta Azul.
Acompanhe a situação da sua solicitação de resgate pelo menu Benefícios para parceiros > Resgate.
As NFS-e precisam ser emitidas e enviadas até o dia 15 de cada mês.
No menu Benefícios para parceiros > Resgate, você acessa o saldo disponível total, o extrato de parcelas do Resgate do Programa de Parceria com a situação do resgate.
Não, a conta bancária informada precisa ter a mesma titularidade do cadastro da sua Conta Azul Mais.
Caso seja necessário, revise os dados cadastrais de sua empresa no menu Configurações e plano > Meus dados na sua Conta Azul Mais.
O piso para resgate é de R$300. E não existe um valor máximo de resgate.
O valor pago por recomendações de cobranças:
- A partir de 29/08/2024: R$ 0,50 por compensação de cobranças via boleto ou Pix cobrança ou transação via link de pagamento por 24 meses.
Para clientes que adotaram as cobranças da Conta Azul antes dessa data, as compensações não são remuneradas.
O valor pago por recomendações do ERP Conta Azul:
- A partir de 29/08/2024: 30% sobre a mensalidade paga pelo cliente para a Conta Azul pela licença por 24 meses.
- Antes dessa data: 10% sobre a mensalidade paga pelo cliente por 36 meses.
Para ambos os cenários, a cada mês em que seu cliente permanece em dia com as obrigações de pagamento pela licença, uma nova parcela passa a ficar disponível para ser resgatada, somada a seu saldo disponível.
O valor pago após transferir o pagamento de licenças do ERP Conta Azul para o cliente:
- A partir de 29/08/2024: 30% sobre a mensalidade paga pelo cliente para a Conta Azul pela licença por 24 meses a partir da data de transferência.
A cada mês em que seu cliente permanece em dia com as obrigações de pagamento pela licença, uma nova parcela passa a ficar disponível para ser resgatada, somada a seu saldo disponível.
- Antes dessa data: transferências de pagamento pelas licenças não são remuneradas.
Não existe restrição de quantidade de resgates por ano.
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