Este artigo explica como parceiros da Conta Azul Mais podem solicitar o resgate de bonificações por transferência bancária e como funciona a liberação dos valores, os prazos e as situações do resgate.
Importante!
A Conta Azul Mais é uma plataforma exclusiva para parceiros.
Com ela, você acelera a transformação digital do seu escritório de contabilidade ou BPO financeiro com processos automatizados e dados integrados em tempo real.
Criamos uma premiação em dinheiro para parceiros, com solicitação de resgate por transferência bancária de forma simples e prática.
A partir de 28/08/2024, todas as novas recomendações da Conta Azul Pro e as solicitações de alteração de responsável, realizadas por parceiros para os seus clientes, geram uma bonificação de 30% do valor do plano assim que a licença da Conta Azul Pro for contratada pelo dono de negócio.
Além disso, todas as cobranças da Conta Azul geram uma bonificação de R$ 0,50 por compensação para resgate.
O período de remuneração é de 24 meses a partir da assinatura da conta.
A solicitação de resgate é feita pela Conta Azul Mais, com o preenchimento do cadastro e a informação de uma conta bancária para receber o valor.
O valor é pago por transferência bancária para uma conta pessoa jurídica, vinculada ao mesmo CNPJ cadastrado na Conta Azul Mais.
Pré-requisitos
Antes de solicitar o resgate de bonificações do Programa de Parceria, verifique se todos os itens abaixo estão atendidos:
- Ter uma parceria ativa com a Conta Azul: o benefício é exclusivo para escritórios de contabilidade e BPOs financeiros cadastrados no Programa de Parceria na Conta Azul Mais.
- Ser administrador do painel da Conta Azul Mais.
- Ter o CNPJ e o nome da empresa corretamente preenchidos nos dados do escritório da Conta Azul Mais - esses dados precisam coincidir com os da conta bancária e da NFS-e emitida.
- Possuir uma conta bancária pessoa jurídica (PJ) vinculada ao mesmo CNPJ cadastrado na Conta Azul Mais.
Contas de sócios ou de outras empresas não são aceitas.
- Ter saldo disponível mínimo de R$ 300,00 para resgate - valores abaixo desse limite não podem ser solicitados.
- A partir de 01/01/2026, ter o CNAE 7490-1/04 (Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários) ativo no cadastro da empresa na Receita Federal. Esse CNAE é obrigatório para emitir a NFS-e com o código de operação 10.02, exigido para o resgate das bonificações do Programa de Parceria.
- Ter a NFS-e emitida em PDF com as seguintes características, antes de iniciar a solicitação:
Código de operação 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Razão social e CNPJ conforme o cadastro na Conta Azul Mais.
Valor do resgate correspondente ao saldo disponível.
Data da nota fiscal do mês vigente.
Importante!
O CNAE 7490-1/04 é compatível com o Simples Nacional (anexo III e V), incluída a possibilidade de uso do Fator R, e não gera risco de desenquadramento nem de irregularidade junto ao CRC.
Se sua empresa ainda não possui esse CNAE, será necessário adicioná-lo na Receita Federal antes de solicitar o resgate.
Essa exigência está em vigor desde 01/01/2026 para todas as solicitações de resgate do Programa de Parceria.
Para solicitar o resgate, na Conta Azul Mais:
- Clique em Benefícios para parceiros > Resgate > Resgatar.
- Confira o valor disponível para resgate.
- Informe ou valide a conta bancária PJ vinculada ao mesmo CNPJ dos dados do escritório.
- Clique em Anexar NFS-e e selecione o arquivo em PDF referente ao serviço prestado.
- Revise as informações e clique em Enviar solicitação.
Obrigatório: anexar a NFS-e em PDF
A partir de 01/01/2026, é necessário realizar a emissão e o anexo em PDF da NFS-e para resgates no Programa de Parceria, seguindo estas orientações:
- Utilize o código de operação 10.02 (agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer).
- Informe os dados de razão social e CNPJ de acordo com o cadastro na Conta Azul Mais.
- O valor do resgate deve estar correto conforme o saldo disponível, e a data da nota fiscal deve ser do mês vigente.
Na mesma tela, você encontra o detalhamento por cliente, origem do resgate, valor do plano, valor do resgate, situação e data dos resgates realizados.
Importante!
As NFS-e precisam ser emitidas e enviadas até o dia 15 de cada mês para que o resgate seja processado no mesmo mês. Solicitações após essa data são processadas no mês seguinte.
Consulte a lista completa de perguntas frequentes sobre a nota fiscal de serviço para resgate em caso de dúvidas.
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