NF-e: o que é o Código de classificação tributária do Padrão Nacional

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A Reforma Tributária trouxe novas exigências para a emissão de Notas Fiscais eletrônicas de produto (NF-e) na Conta Azul Pro.

Agora, as empresas do regime normal a geram novas tags de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com o novo campo Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

 

A emissão de NF-e de produto continua seguindo o padrão atual, mas a tela passa a exibir o novo campo Código de Classificação Tributária (cClassTrib), que identifica a classificação fiscal de cada item da nota.

Esse campo é obrigatório desde janeiro de 2026. 

Ao preencher o código, o sistema:

  • Preenche automaticamente as alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS estadual);
  • Aplica reduções e benefícios fiscais quando houver;
  • Inclui as tags de IBS e CBS no XML da NF-e, sem alterar o valor total da nota.

 

Importante!

Essa atualização vale apenas para empresas do regime normal

Empresas do Simples Nacional ainda não precisam preencher o campo.

 

Validador oficial para IBS e CBS (SVRS)

Está disponível no Portal da Conformidade Fácil a interface para validar os campos da Reforma Tributária em NF-e e NFC-e. Desenvolvida pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), a ferramenta utiliza o mesmo componente de validação do ambiente de autorização da SVRS, garantindo precisão e confiabilidade.

Nela, você pode testar diferentes possibilidades de preenchimento de IBS e CBS, alinhadas aos conceitos da Lei Complementar nº 214.

Acesse o validador oficial Validador RTC de NF-e (SVRS).

 

Tipos de NF-e com o novo campo

O campo Cód. Class. Tributária está disponível para diferentes tipos de notas fiscais:

  • Venda de produto
  • Remessa
  • Devolução e retorno
  • Importação de produtos

     

Atenção!

Mesmo nos casos de remessa ou importação, o campo segue a mesma lógica da nota de venda ao informar o código, o sistema preenche automaticamente as alíquotas e reduções aplicáveis.


Benefícios da atualização

  • Redução de erros no preenchimento fiscal;
  • Automação e conformidade com a legislação vigente;
  • Transição gradual e segura para o novo modelo tributário.
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