NF-e: como emitir nota de produto complementar de IPI

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A nota fiscal complementar de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é a NF-e (Nota Fiscal eletrônica de produto) emitida quando o valor de IPI informado na nota original foi menor do que o devido. Na Conta Azul Pro, esse tipo de nota está disponível apenas para empresas do regime tributário Normal. Ela não altera estoque e não gera lançamentos financeiros.

 

Quando utilizar

Emita essa nota para corrigir ou complementar valores de IPI destacados incorretamente em uma nota já emitida.

Esse tipo de nota não altera o estoque e não gera lançamentos financeiros.

 

Pré-requisitos

  • A empresa emissora precisa estar enquadrada no regime tributário Normal.
  • Ter em mãos a Chave de acesso da NF origem, que é a nota que será complementada.

 

Atenção!

A emissão de nota fiscal complementar de IPI pela Conta Azul Pro não está disponível para empresas optantes pelo Simples Nacional. Se a sua empresa for do Simples Nacional, ao configurar os tributos do produto Complemento IPI você verá apenas os campos de ICMS, sem as abas de IPI, PIS e COFINS.

Como alternativa, empresas do Simples Nacional podem emitir a nota fiscal complementar de IPI diretamente pelo emissor gratuito da Sefaz.

 

Passo a passo para emitir

  1. Acesse Produtos > Notas fiscais de produtos > Nova > Nota complementar.
     
  2. No campo Tipo da nota fiscal, mantenha selecionada a opção Complementar.
     
  3. No campo Descrição da natureza de operação, selecione Complemento de IPI.
     

    Natureza de operação complemento de IPI.

     
    Essa descrição é exibida no campo Natureza de operação da DANFE.
     

  4. Informe a Chave de acesso da NF origem, que é a nota que será complementada.
     

    Chave de acesso da nota fiscal origem.

     

  5. Em Complete os dados do cliente, confira e preencha corretamente as informações do destinatário.
     
  6. No campo Informe os dados fiscais dos produtos, o sistema preenche automaticamente o item como Complemento IPI. Informe o CFOP, a Situação Tributária e o Cód. Trib.
     

    Informações da Reforma Tributária

    Cód. Trib (Código de Classificação Tributária): para empresas do Regime Normal, preencher esse campo passa a ser obrigatório em 03/08/2026. Ao informar o código, o sistema calcula automaticamente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entenda quando os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios.

    Complemento de Frete.png

     

  7. Clique em Informar e configure os tributos da nota complementar. Preencha apenas os campos que não foram sugeridos automaticamente.
     

    Importante!

    Se aparecerem apenas os campos de ICMS, sem as abas ICMS, IPI, PIS e COFINS, a sua empresa está enquadrada no Simples Nacional. Veja como proceder no alerta da seção Pré-requisitos.

     

  8. Na aba IPI, informe a Situação Tributária IPI, o Código de enquadramento e as alíquotas.
     

    Tela da aba IPI preenchimento tributos.

     

  9. Clique em Salvar Nota fiscal. Caso haja campos obrigatórios em branco, o sistema exibe um alerta.
     
  10. Com o preenchimento correto, clique em Transmitir nota fiscal e aguarde o retorno da Sefaz.

 

O que acontece após a transmissão

Quando a Sefaz autorizar a emissão como Emitida com sucesso, a DANFE e o XML da NF-e são enviados automaticamente para o e-mail do cliente.

 

Como consultar notas já emitidas

Para acessar e baixar o PDF da nota, vá em Produtos > Notas fiscais de produto. As notas ficam organizadas por mês, conforme a data de emissão.

 

Dica!

A NF-e complementar de IPI é utilizada apenas para complementar o valor do imposto faltante, sem somar novamente os valores dos produtos, destacando somente o valor complementar do IPI.

Em caso de dúvidas sobre códigos ou alíquotas de IPI, consulte sempre o seu contador.

 

Se você não conseguir seguir os passos acima, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul.

 

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