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Pergunta Frequente

cBenef: Código do Benefício Fiscal

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

Um benefício fiscal é um regime especial de tributação, criado pelo governo com o objetivo de fomentar o desenvolvimento/crescimento de determinado setor econômico.

Esse benefício pode vir de diversas formas, tais como: isenção de impostos, descontos ou compensação de impostos.

Sendo assim, surgiu a necessidade da empresa informar na emissão da nota fiscal de produto (NFe) qual benefício fiscal ela tem, sendo criado então o Código do Benefício Fiscal (cBenef).

 

Importante: Estados que adotaram o preenchimento do cBenef na nota fiscal: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A SEFAZ de Santa Catarina fez uma publicação prorrogando a data da obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef. A data anterior era 01/07/2023, a nova data é 01/11/2023.

 


Preenchimento na NFe - Regime normal

No rascunho da nota fiscal de produto, ao selecionar as situações tributárias do ICMS: 20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 e 90, disponibilizaremos o campo Código do Benefício Fiscal para que seja informado o código de acordo com o tipo de benefício fiscal que a empresa possui:

 

Preenchimento na NFe - Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional localizadas nos estados Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, o campo Código de Benefício Fiscal estará disponível para os seguintes CSOSN:

  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 300 - Imune (Imunidade do ICMS);
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 900 - Outros (demais operações).

 

Para conseguir esse código, é necessário que o cliente confira na SEFAZ de seu estado:


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