Um benefício fiscal é um regime especial de tributação, criado pelo governo com o objetivo de fomentar o desenvolvimento/crescimento de determinado setor econômico.
Esse benefício pode vir de diversas formas, tais como: isenção de impostos, descontos ou compensação de impostos.
Sendo assim, surgiu a necessidade da empresa informar na emissão da nota fiscal de produto (NF-e) qual benefício fiscal ela tem, sendo criado então o Código do Benefício Fiscal (cBenef).
Importante!
Estados que adotaram o preenchimento do cBenef na nota fiscal: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Preenchimento na NF-e - Regime normal
No rascunho da nota fiscal de produto, ao selecionar as situações tributárias do ICMS: 20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 e 90, disponibilizaremos o campo Código do Benefício Fiscal para que seja informado o código de acordo com o tipo de benefício fiscal que a empresa possui.
Preenchimento na NF-e - Simples Nacional
Para empresas do Simples Nacional localizadas nos estados Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, o campo Código de Benefício Fiscal estará disponível para os seguintes CSOSN:
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
- 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 300 - Imune (Imunidade do ICMS).
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional.
- 900 - Outros (demais operações).
Para conseguir esse código, é necessário que o cliente confira na Sefaz de seu estado:
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Distrito Federal: é disponibilizado a tabela: Anexo Único do Ato Declaratório nº 01/2021, no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
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Goiás: a Instrução Normativa nº 1.518/2022 traz a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, a obrigatoriedade é a partir de 01/03/2023.
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Paraná: é disponibilizado a tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná.
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Rio de Janeiro: é disponibilizado a tabela no site da Secretaria da Fazenda.
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Rio Grande do Sul: é disponibilizado a tabela através do Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
- Santa Catarina: o ATO DIAT nº 79/2022, publicado pela Sefaz-SC traz a Tabela para o cbenef, disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Orientações > Todos os assuntos > SPED FISCAL.
Palavras-chave: Benefício Fiscal, Código do Benefício Fiscal, Campo cBenef NF-e, Isenção de ICMS, Descontos Fiscais, Compensação de Impostos, Obrigatoriedade cBenef, Tabela de Códigos de Benefício Fiscal, Sistema Público de Escrituração Digital, SPED Fiscal.
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