Um benefício fiscal é um regime especial de tributação, criado pelo governo com o objetivo de fomentar o desenvolvimento/crescimento de determinado setor econômico.
Esse benefício pode vir de diversas formas, tais como: isenção de impostos, descontos ou compensação de impostos.
Sendo assim, surgiu a necessidade da empresa informar na emissão da nota fiscal de produto (NFe) qual benefício fiscal ela tem, sendo criado então o Código do Benefício Fiscal (cBenef).
Importante: Estados que adotaram o preenchimento do cBenef na nota fiscal: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A SEFAZ de Santa Catarina fez uma publicação prorrogando a data da obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef. A data anterior era 01/07/2023, a nova data é 01/11/2023.
Preenchimento na NFe - Regime normal
No rascunho da nota fiscal de produto, ao selecionar as situações tributárias do ICMS: 20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 e 90, disponibilizaremos o campo Código do Benefício Fiscal para que seja informado o código de acordo com o tipo de benefício fiscal que a empresa possui:
Preenchimento na NFe - Simples Nacional
Para empresas do Simples Nacional localizadas nos estados Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, o campo Código de Benefício Fiscal estará disponível para os seguintes CSOSN:
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 300 - Imune (Imunidade do ICMS);
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 900 - Outros (demais operações).
Para conseguir esse código, é necessário que o cliente confira na SEFAZ de seu estado:
- Distrito Federal: é disponibilizado a tabela: Anexo Único do Ato Declaratório nº 01/2021, no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
- Goiás: a Instrução Normativa nº 1.518/2022 traz a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, a obrigatoriedade é a partir de 01/03/2023.
- Paraná: é disponibilizado a tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná.
- Rio de Janeiro: é disponibilizado a tabela no site da Secretaria da Fazenda.
- Rio Grande do Sul: é disponibilizado a tabela através do Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
- Santa Catarina: o ATO DIAT nº 79/2022, publicado pela SEFAZ-SC traz a Tabela para o cbenef, disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Orientações > Todos os assuntos > SPED FISCAL.