Prazos para emissão e cancelamento de notas fiscais na Conta Azul

Para simplificar os processos da empresa, você pode emitir notas fiscais diretamente do ERP Conta Azul. As notas fiscais serão transmitidas para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado (no caso de notas de produto e notas de consumidor) e para cada prefeitura (no caso de notas de serviço).

O artigo 1º da Lei 8.846/1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e diz o seguinte: 

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

Entende-se então que a nota fiscal deve ser emitida no momento em que a operação de venda ou compra é realizada.


É possível que o rascunho da nota fiscal seja criado em uma data diferente da data de emissão. Entenda no detalhe os prazos possíveis para cada cenário:

1. Prazo para conversão do RPS e emissão de NFS-e (nota fiscal de serviço)

RPS é o recibo provisório de serviços é um documento que substitui temporariamente a nota fiscal de serviços, contendo campos do tomador e do prestador de serviço. O RPS é válido por até 10 dias a contar da data de sua emissão. Após este prazo, para assuntos legais é necessário utilizar a NFS-e.

O prazo legal para conversão de um RPS em NFS-e pode variar, nesse caso sugerimos que seu contador seja consultado para validação da legislação municipal, pois a data limite de conversão é estipulada pelo município.

Por exemplo:

Na Conta Azul, se o rascunho da NFS-e foi gerado em 11/02, mas a NFS-e foi emitida no dia 15/02:

  • Data do RPS: 11/02
  • Data da emissão: 15/02

 

A data de RPS é preenchida no dia que a NFS-e foi gerada (rascunho), mas é possível editar e salvar a alteração antes de transmitir a NFS-e.

2. Prazo para cancelamento de NFS-e (nota fiscal de serviço)
O prazo padrão para o cancelamento de uma NFS-e varia de prefeitura para prefeitura.

Confirme com o seu contador caso tenha alguma dúvida.
3. Prazo para emissão de NF-e (nota fiscal de produto)

Para NF-e, por padrão, a data de emissão será sempre igual à data de saída.

Se a data de criação do rascunho for maior que 10 dias da data de emissão, então enviamos o XML e DANFE com a última data.

Por exemplo:

Na Conta Azul, se o rascunho da NF-e foi criado em 10/02 e a emissão da NF-e foi realizada em 24/02, na listagem de NF-e manteremos a data de 10/02, ou seja, organizaremos por data e hora de criação do rascunho da NF-e. Na DANFE e XML a data de emissão e/ou saída será 24/02:

  • Data da NF-e: 10/02
  • Data da emissão e/ou saída: 24/02

 

A data de emissão será atualizada automaticamente somente se a NF-e tiver mais de 10 dias. Caso contrário, a data de criação será mantida.

 

Por exemplo:

Se a NF-e foi criada no dia 03/02, mas está sendo emitida em 16/02, caso o campo Data de saída não seja alterado manualmente, a data de emissão será dia 16/02, pois a data de emissão é maior que 10 dias da criação da NF-e.

  • Criação da NF-e: 03/02
  • Data da emissão e/ou saída: 16/02

 

Se necessário, edite a data de saída do produto para até 30 dias após a data de emissão da NF-e.

Rascunho da NF-e com destaque para o campo Data de saída.

 

O campo Data de saída pode ser alterado manualmente para as NF-e:

  • Nota fiscal de venda de produto.
  • Nota fiscal de devolução de venda (manual).
  • Nota fiscal de remessa.

 

4. Prazo para cancelamento de NF-e (nota fiscal de produto)

Muitos estados exigem que o cancelamento da NF-e seja enviado em até 24 horas a partir da data de emissão, porém alguns estados permitem cancelar uma NF-e após o prazo de 24 horas.

 

Atenção!

Só é possível cancelar a NF-e quando a mercadoria ainda não saiu do estabelecimento. Ou seja, se você já enviou o produto logo após o cliente fazer a compra, antes de 24 horas, o cancelamento não é possível. 

Para suspender a validade da NF-e nesses casos, é necessário emitir uma nota de devolução.

 

Abaixo, confira o prazo para cancelar NF-e em cada estado:

 

Estados com prazo padrão de 24 horas:

  • Acre (AC)
  • Alagoas (AL)
  • Amapá (AP)
  • Amazonas (AM)
  • Bahia (BA)
  • Ceará (CE)
  • Distrito Federal (DF)
  • Espírito Santo (ES)
  • Goiás (GO)
  • Maranhão (MA)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Minas Gerais (MG)
  • Pará (PA)
  • Paraíba (PB)
  • Pernambuco (PE)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Roraima (RR)
  • Santa Catarina (SC)
  • São Paulo (SP)
  • Sergipe (SE)
  • Tocantins (TO)


Estados com prazos diferentes:

  • Mato Grosso (MT): 2 horas
  • Paraná (PR):  168 horas (7 dias)
  • Piauí (PI): 1440 horas (60 dias)
  • Rio Grande do Sul (RS): 168 horas (7 dias)
  • Rondônia (RO): 720 horas (30 dias)

 

Dica!

Converse com seu contador para garantir o cancelamento dentro do prazo.

5. Prazo para cancelamento de NFC-e (nota fiscal de consumidor)

De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente da NFC-e pode solicitar o cancelamento da NFC-e para uma mercadoria que não tenha saído em um prazo superior a 30 minutos.

Cada unidade federada pode reduzir o tempo, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e.

Se já ultrapassou o prazo de cancelamento, emita uma NFC-e de devolução.

 

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