Para simplificar os processos da empresa, você pode emitir notas fiscais diretamente do ERP Conta Azul. As notas serão transmitidas para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado (no caso de notas de produto e notas de consumidor) e para cada prefeitura (no caso de notas de serviço).
O artigo 1º da Lei 8.846/1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e diz o seguinte:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Entende-se então que a nota fiscal deve ser emitida no momento em que a operação de venda ou compra é realizada.
É possível que o rascunho da nota fiscal seja criado em uma data diferente da data de emissão. Entenda no detalhe os prazos possíveis para cada cenário:
RPS é o recibo provisório de serviços é um documento que substitui temporariamente a nota fiscal de serviços, contendo campos do tomador e do prestador de serviço. O RPS é válido por até 10 dias a contar da data de sua emissão. Após este prazo, para assuntos legais é necessário utilizar a NFS-e.
O prazo legal para conversão de um RPS em NFS-e pode variar, nesse caso sugerimos que seu contador seja consultado para validação da legislação municipal, pois a data limite de conversão é estipulada pelo município.
Exemplo:
Na Conta Azul, se o rascunho da nota foi gerado em 11/02, mas a nota foi emitida no dia 15/02:
- Data do RPS: 11/02
- Data da emissão: 15/02
A data de RPS é preenchida no dia que a nota foi gerada (rascunho), mas é possível editar e salvar a alteração antes de transmitir a nota.
Para notas fiscais de produto, por padrão, a data de emissão será sempre igual à data de saída.
Se a data de criação do rascunho for maior que 10 dias da data de emissão, então enviamos o XML e DANFE com a última data.
Exemplo:
Na Conta Azul, se o rascunho da NF-e foi criado em 10/02 e a emissão da nota foi realizada em 24/02, na listagem de notas manteremos a data de 10/02, ou seja, organizaremos por data e hora de criação do rascunho da nota. Na DANFE e XML a data de emissão e/ou saída será 24/02:
- Data da nota: 10/02
- Data da emissão e/ou saída: 24/02
Se necessário, edite a data de saída do produto para até 30 dias após a data de emissão da NF-e.
Dica!
Agora entenda como emitir Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura.
Confirme com o seu contador caso tenha alguma dúvida.
Muitos estados exigem que o cancelamento da nota fiscal de produto seja enviado em até 24 horas a partir da data de emissão, porém alguns estados permitem cancelar uma nota fiscal de produto após o prazo de 24 horas.
Atenção!
Só é possível cancelar a nota de produtos quando a mercadoria ainda não saiu do estabelecimento. Ou seja, se você já enviou o produto logo após o cliente fazer a compra, antes de 24 horas, o cancelamento não é possível.
Para suspender a validade da nota nesses casos, é necessário emitir uma nota de devolução.
Abaixo, confira o prazo para cancelar NF-e em cada estado:
Estados com prazo padrão de 24 horas:
- Acre (AC)
- Alagoas (AL)
- Amapá (AP)
- Amazonas (AM)
- Bahia (BA)
- Ceará (CE)
- Distrito Federal (DF)
- Espírito Santo (ES)
- Goiás (GO)
- Maranhão (MA)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Minas Gerais (MG)
- Pará (PA)
- Paraíba (PB)
- Pernambuco (PE)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Grande do Norte (RN)
- Roraima (RR)
- Santa Catarina (SC)
- São Paulo (SP)
- Sergipe (SE)
- Tocantins (TO)
Estados com prazos diferentes:
- Mato Grosso (MT): 2 horas
- Paraná (PR): 168 horas (7 dias)
- Piauí (PI): 1440 horas (60 dias)
- Rio Grande do Sul (RS): 168 horas (7 dias)
- Rondônia (RO): 720 horas (30 dias)
Dica!
Converse com seu contador para garantir o cancelamento dentro do prazo.
De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente da nota fiscal de consumidor pode solicitar o cancelamento da NFC-e para uma mercadoria que não tenha saído em um prazo superior a 30 minutos.
Cada unidade federada pode reduzir o tempo, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e.
Se já ultrapassou o prazo de cancelamento, emita uma NFC-e de devolução.
Palavras-chave: Rascunho de NFS-e, data de emissão NFS-e, prazo de conversão RPS em NFS-e, prazo para emissão de NF-e, data de criação do rascunho, prazo para cancelamento NFS-e, prazo para cancelamento NF-e, prazos de cancelamento por estado, legislação municipal, Ajuste SINIEF 07/18.
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