A partilha de ICMS é obrigatória em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
Essa regra define como o imposto deve ser dividido entre o estado de origem e o de destino. Veja como calcular e preencher corretamente na Conta Azul.
O que é a partilha de ICMS
Desde 01/01/2016, passou a valer a regra de partilha de ICMS em operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes.
O Convênio ICMS 152/2015 estabeleceu os procedimentos e definiu a sistemática de cálculo entre os estados de origem e destino.
Percentuais de partilha ao longo dos anos
- 2016: 40% destino e 60% origem
- 2017: 60% destino e 40% origem
- 2018: 80% destino e 20% origem
- A partir de 2019: 100% destino
Fórmulas de cálculo
- ICMS origem = BC × alíquota interestadual
- ICMS destino = (BC × alíquota interna da UF destino) – ICMS origem
Exemplo:
Venda de R$ 100,00 de SP para consumidor final em SC:
- ICMS origem = 100 × 12% = 12,00
- ICMS destino = (100 × 17%) – 12 = 5,00
Desses 5,00: 40% vai para SC (2,00) e 60% fica em SP (3,00).
Quando aplicar a partilha
Essa regra vale apenas para determinadas situações tributárias:
Simples Nacional
- 102 - Sem permissão de crédito
- 103 - Isenção (faixa de receita bruta)
- 400 - Não tributada
- 500 - ICMS cobrado anteriormente (ST ou antecipação)
Regime Normal
- 00 - Tributada integralmente
- 20 - Com redução de base de cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Preenchimento na Conta Azul
No rascunho da NF-e, edite o produto e preencha a Situação Tributária ICMS, além dos seguintes campos:
- % ICMS Interestadual
- % ICMS Interno
- % FCP Interestadual
Ao preencher, o sistema calcula automaticamente a Partilha do ICMS do destinatário e a Partilha do ICMS do remetente.
Importante!
O adicional de até 2% para o Fundo de Combate à Pobreza deve ser considerado no cálculo, mas informado separadamente.
Perguntas frequente
Quem precisa aplicar a partilha?
Empresas que vendem para consumidores finais não contribuintes localizados em outros estados.
Até quando houve divisão entre origem e destino?
Até 2018 havia divisão proporcional. Desde 2019, 100% do ICMS vai para o estado de destino.
Preciso preencher valores manualmente?
Não. Ao informar as alíquotas, o sistema calcula automaticamente os valores da partilha.
O que acontece com o FCP?
O adicional de até 2% é destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, quando exigido pela legislação estadual.
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