Nota Técnica 2021.003: quais as regras de validação do GTIN

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A Nota Técnica 2021.003 trouxe regras de validação do GTIN (código de barras) em notas fiscais eletrônicas. 

O GTIN informado na NF-e é verificado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e pode gerar rejeição se estiver incorreto. Veja quais grupos de NCM foram impactados e como corrigir.

 

O que é o GTIN

O GTIN (Global Trade Item Number) é o identificador único de itens comerciais, também chamado de código EAN ou código de barras.

Ele permite a correta identificação e precificação dos produtos, estando geralmente impresso na embalagem.

 

Importante!

O GTIN pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.


Com a publicação da Nota Técnica 2021.003 pelo Governo, agora o GTIN passa a ser validado pelo Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). O CCG é um banco de dados contendo informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1.

A GS1 é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.

Nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16 é obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações destes códigos junto ao CNP, na página https://cnp.gs1br.org/.
 

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibiliza consultas e validações de GTIN, porém para o cadastro do GTIN no CNP é necessário contato diretamente com a GS1:

 

Etapas da validação

A validação foi implementada de forma gradual, conforme os grupos de NCM. Veja abaixo:

 

Primeira etapa – 12/09/2022

Grupo Códigos NCM Descrição
Grupo 1 2401 a 2403 Tabaco e derivados
Grupo 1 3001 a 3006 Produtos farmacêuticos
Grupo 1 9503 a 9505 Brinquedos, jogos e artigos de divertimento

 

Novas validações – a partir de 03/07/2023

Grupo Códigos NCM Descrição
Grupo 2 2201 a 2209 Bebidas e refrigerantes
Grupo 2 2523 a 3816 Cimentos e argamassas
Grupo 2 3301 a 3307 Produtos de beleza, perfumes e higiene
Grupo 2 2814 Produtos químicos inorgânicos – amoníaco
Grupo 2 4818 Papel higiênico, lenços e toalhas
Grupo 2 9619 Absorventes e fraldas

 

Validações futuras – a partir de 02/09/2024

Grupo Códigos NCM Descrição
Grupo 3 0401 a 0410 Leite e derivados, mel natural
Grupo 3 0901 a 0910 Café e derivados
Grupo 3 1901 a 1905 Produtos de pastelaria e cereais
Grupo 3 3306.10.00 Dentifrício (pasta de dente)
Grupo 3 9603.21.00 Escovas de dentes


A validação também ocorrerá se a operação estiver sendo realizada com os seguintes CFOP:

  • 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.401, 5.402
  • 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.401, 6.402
  • 7.101, 7.105, 7.127
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