Nota fiscal de venda Suframa: como emitir

Visando promover o desenvolvimento da região Norte e incentivar as operações de exportação, o governo criou benefícios tributários para as empresas que operarem com essas regiões. 

Notas Fiscais de Venda Suframa devem ser emitidas quando a nota for de operação comercial envolvendo mercadorias nacionais, ou nacionalizadas, para destinatários que estejam na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 

As Áreas de Livre Comércio são locais onde são comercializados produtos importados com isenção de tributos, quando destinados ao consumo na região ou à viajantes (turistas). A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio são:

  • Acre: municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia
  • Amapá: municípios de Macapá e Santana
  • Amazonas: municípios de Manaus, Tabatinga, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva
  • Rondônia: município de Guajará-mirim
  • Roraima: municípios de Bonfim e Pacaraima

 

Atenção: 

Para empresas dessas localidades, as operações são desoneradas de ICMS e IPI. 

 

Na Conta Azul:

  1. Acesse Vendas > Notas Fiscais de Produto > Nova > Venda suframa

  2. Preencha as informações da venda

  3. No campo Natureza da operação, selecione Venda Suframa

  4. Ao clicar em Salvar 

  5. Na próxima tela, clique em Emitir nota fiscal

  6. O rascunho da NF-e será aberto, consulte as informações e se preferir, configure as regras fiscais

  7. Com tudo corretamente preenchido, clique em Salvar nota fiscal 

  8. Para concluir, clique em Transmitir nota fiscal:

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Atenção!

Caso tenha alguma dúvida sobre o que inserir no quadro de configuração dos tributos do produto, converse com o seu contador.

 

Para acessar as notas já emitidas e baixar o PDF da nota, acesse Vendas > Notas Fiscais de Produto. Suas notas fiscais serão separadas por mês, conforme a data de emissão de cada nota.

 

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