O regime tributário é o sistema que define a cobrança de imposto de cada empresa. Ele rege e indica todos os tributos que as empresas precisam pagar ao governo. Ao emitir as notas fiscais, é necessário ter o regime tributário configurado corretamente para que os campos de preenchimento sejam habilitados.
Dica!
Os dados de impostos são solicitados no cadastro de serviços e produtos, e podem ser complementados no preenchimento da nota fiscal (serviço e produto).
Na Conta Azul, acesse Configurações e plano > Dados da empresa. Nesta tela, informe o Regime de tributação. Se sua empresa:
- é do Simples Nacional ou é SIMEI, selecione Simples Nacional
- é do Simples Nacional Excesso Receita Bruta, selecione Simples Nacional Excesso Receita Bruta
- é do Lucro Real ou Lucro Presumido, selecione Normal
Para a configuração da nota, a principal diferença será nos campos de tributação, como Situação tributária, ICMS e PIS e Cofins. Entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, por exemplo, os campos habilitados para preenchimento são os mesmos.
Atualmente, os regimes tributários brasileiros disponíveis são:
1. Microempreendedor Individual (MEI)
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011.
Obrigações do MEI
- Faturamento de até R$ 81.000,00 ao ano;
- Não precisa enviar nenhum tipo de declaração acessória ao Fisco, apenas preencher o relatório mensal das receitas brutas (faturamento);
- Recolhe 5% do salário mínimo de impostos ao mês;
- Não emite nota fiscal.
2. Simples Nacional
É uma forma unificada de recolhimento de impostos, aplicando-se percentuais definidos em tabelas (fornecida pelo governo), sobre a receita bruta do ano anterior.
O Simples abrange os seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS e ISS.
Obrigações do Simples Nacional
- Faturamento de até R$3.600.000,00 ao ano;
- Tem que enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), controlar livro caixa e livro razão, enviar Sintegra/SPED;
- Vedado se creditar de impostos na entrada de mercadorias;
- Não destaca impostos na NF-e, salvo nos casos em que a legislação permitir. (CSOSN 101, 201, 900).
Importante!
Se sua empresa for do Simples Nacional, entenda como automatizar o preenchimento de impostos com as automatizar o preenchimento de impostos com as Regras Fiscais.
3. Lucro Presumido
Trata-se de um regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio da aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta.
É uma forma de tributação simplificada, apurando apenas 2 impostos (IRPJ e CSLL) pagando-se trimestralmente.
Alíquotas
- Alíquota 15% ou 25% IRPF sobre faturamento;
- Alíquota 9% CSLL sobre faturamento.
Obrigações do Lucro Presumido
- Faturamento de até R$ 78 milhões ao ano;
- Possibilidade crédito apenas de cms, e IPI quando for o caso;
- Necessário enviar SPED ICMS-IPI, PIS-Cofins.
4. Lucro Real
Como o próprio nome sugere, o lucro apurado é o real, ou seja, a soma das receitas menos os custos e as despesas irá determinar o lucro. É o lucro líquido do período de apuração.
Pode ser calculado anual ou trimestral.
Alíquotas
- Alíquota 15% ou 25% IRPF sobre faturamento;
- Alíquota 9% CSLL sobre faturamento.
Obrigações do Lucro Real
- Faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, ou qualquer empresa que desejar;
- Possibilidade crédito de Icms, e IPI (quando for o caso), Pis e Cofins;
- Tem que enviar SPED Icms-IPI, Pis-Cofins Contábil; ECD; e-Social, entre outros.
O Simples Nacional é um regime tributário aplicado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
Esse regime é conhecido por simplificar a tributação das empresas enquadradas, onde o recolhimento dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) é feito em uma única guia.
Caso a sua empresa seja optante pelo Simples nacional, mas ultrapasse o limite de faturamento anual do regime sem atingir o limite do regime Normal, a mesma estará enquadrada no Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta.
Neste cenário, a tributação dos impostos estaduais e municipais (ISS e ICMS) passa a ser feita separadamente, conforme legislação do estado (para ICMS) e do município (para ISS).
Agora, a Conta Azul atende a emissão de nota fiscal para a empresa optante pelo regime tributário Simples Nacional com excesso no sublimite de receita bruta.
Como configurar o Sublimite do Simples Nacional no ERP
Na Conta Azul, clique em Configurações e plano > Dados da empresa. Nesta tela, selecione o regime tributário da empresa:
-
Simples Nacional Excesso Receita Bruta
Importante!
Caso tenha dúvidas sobre qual opção selecionar, converse com o seu contador.
Após configurar o regime tributário nos Dados da Empresa, caso a opção selecionada seja Simples nacional, excesso de receita bruta, a tributação do ISS passará a ser feita com base no percentual determinado pelo município onde a empresa está localizada, que varia entre 2% a 5% sobre o valor do serviço, e é pago diretamente à prefeitura.
Para preencher esse campo, consulte o seu contador ou a legislação tributária do município.
Atenção!
Os demais tributos não sofrem alteração e permanecem tributados no Simples Nacional através do recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Regime especial de tributação, campo informado nas Configurações de Nota Fiscal e no cadastro do serviço, também pode sofrer alteração caso a empresa seja enquadrada no Sublimite.
Consulte a prefeitura para o preenchimento correto deste campo:
Emissão de Nota Fiscal de Produto
Ao emitir uma Nota Fiscal de Produto com o regime tributário configurado nos Dados da Empresa como Simples nacional, excesso de receita bruta, a tributação do ICMS passará a ser feita igualmente ao regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido), ou seja, informando a CST (Código de Situação Tributária).
Para o tributos federais, IPI/PIS e COFINS continuam com as tributações conforme o Simples Nacional.
Emissão de Nota Fiscal de Consumidor
No momento a Conta Azul atende a emissão de Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) somente para empresas do Simples Nacional.
No caso da empresa enquadrada no regime Simples nacional, excesso de receita bruta, não será possível emitir esse tipo de nota através do ERP.
A alteração de regime de tributação é uma migração que a empresa pode fazer entre os sistemas de pagamentos de impostos existentes na legislação brasileira.
Dificilmente a empresa permanecerá no mesmo sistema durante toda a sua existência, pois fatores como crescimento, aumento de lucros ou mesmo o planejamento tributário demandam a alteração de regime de tributação.
No Brasil, a lei permite que as empresas façam essa mudança no início de cada ano fiscal (que corresponde até o final do mês de janeiro), se for identificada a necessidade.
Como fazer a alteração do regime tributário na Conta Azul?
A alteração de regime de tributação é feita por um contador, que fica responsável por cancelar a opção pelo regime atual e aderir ao novo.
Basicamente, existem quatro regimes disponíveis: MEI (Simei), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Na Conta Azul será realizada a mudança quando a empresa migrar dos regimes MEI ou Simples Nacional, para os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real (esses dois últimos também conhecidos como Regime Normal).
Essa troca é feita através do menu lateral > Dados da empresa, informe o Regime de tributação. Se sua empresa:
- é do Simples Nacional ou é SIMEI, selecione Simples Nacional
- é do Simples Nacional Excesso Receita Bruta, selecione Simples Nacional Excesso Receita Bruta
- é do Lucro Real ou Lucro Presumido, selecione Normal
Após ser realizada a mudança de regime tributário no cadastro da empresa na Conta Azul, e regularizado seu cadastro junto ao Fisco, algumas funcionalidades podem sofrer alterações.
Neste artigo listamos as principais diferenças que você irá notar no ERP.
1. Emissão de notas fiscais
Novos campos para preenchimento de impostos
-
Nota fiscal de serviço (NFS-e): Empresas optantes pelo Simples Nacional preenchem somente as alíquotas de ISS e INSS na emissão de sua nota fiscal.
Quando a empresa não é mais do Simples Nacional, são habilitados novos campos referentes ao recolhimento do CSLL, COFINS, PIS e IRRF na emissão da nota fiscal, além do ISS e INSS já disponíveis anteriormente.
-
Nota fiscal de produto (NF-e): Empresas optantes pelo Simples Nacional preenchem somente as alíquotas referentes ao imposto ICMS na emissão da nota fiscal.
Quando não estão mais enquadradas neste regime, novos campos são habilitados para preenchimento, como: IPI, PIS e COFINS.
As alíquotas dos impostos e retenções que você preenchia antes podem sofrer alteração
Quando acontece a troca de regime tributário, deve-se consultar a contabilidade para verificar quais alíquotas serão exigidas nas operações realizadas pela empresa a partir desta mudança.
As situações tributárias mudam na emissão de NF-e
Quando optante pelo Simples Nacional, na emissão da nota fiscal de produto será informada a CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), sendo elas: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900.
Quando a empresa não se enquadra mais no Simples Nacional, passa a ser informado a CST (Código de Situação Tributária) na emissão da nota fiscal, sendo essas: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90.
Atenção!
No momento que é realizada a mudança do regime tributário nos Dados da empresa, se tiver notas pendentes, será necessário excluí-las e criá-las novamente, para que as informações disponíveis para preenchimento na nota correspondam com o novo regime configurado.
O regime especial de tributação e natureza de operação podem mudar na emissão de NFS-e
No momento que você configura o ERP para emissão de nota fiscal de serviço, é necessário informar qual é a natureza de operação e o regime especial de tributação correspondentes ao seu cadastro na Prefeitura.
Existem municípios que exigem diferentes naturezas e/ou diferentes regimes especiais conforme seu regime tributário, então recomenda-se a validação desses campos antes de prosseguir com a emissão de notas no ERP.
Falha ao emitir a nota fiscal porque a alteração do regime ainda não foi configurada corretamente
Se todos os pontos citados anteriormente não forem devidamente configurados, após a troca de regime tributário, e isso inclui tanto a parametrização no ERP quanto no próprio órgão que realiza a validação da sua nota fiscal (Secretaria da Fazenda Sefaz ou Prefeitura), a nota fiscal poderá ser rejeitada.
Nesses casos, recomendamos que você leia a mensagem de erro retornada na tentativa de emissão, e realize as correções necessárias conforme indicado no erro, para em seguida, reenviar a nota pendente. Caso precise de auxílio na correção do erro, contate nosso suporte.
2. Cadastro do serviço
Os impostos federais não são parametrizados no cadastro do serviço
Para emissão da sua nota fiscal de serviço, não é possível parametrizar os impostos federais recolhidos pela empresa não optante do Simples Nacional direto no cadastro do serviço, como hoje é feito com os tributos: ISS e INSS.
Para saber mais sobre como cadastrar o serviço e parametrizar os impostos clique aqui.
Mas fique tranquilo! Você não precisará informar as alíquotas dos impostos federais toda vez que for emitir uma nova nota fiscal.
O ERP salva o preenchimento das alíquotas a partir da primeira emissão com os campos preenchidos, então basta você emitir uma nota com os impostos federais, que já teremos salvo os dados para as próximas emissões.
3. Contratos
Com o surgimento de novos campos para preenchimento de impostos, pode ser necessário desabilitar a emissão automática para alteração dos novos impostos que você passará a recolher na nota fiscal.
Caso você utilize a emissão automática de NFS-e via contrato, para aqueles clientes que passarão a ter as retenções federais na nota fiscal, sugerimos que você desabilite a emissão automática do contrato no primeiro mês e realize a emissão manual informando os campos com as alíquotas correspondentes, para que assim que autorizada a primeira nota no contrato com esses dados, seja possível habilitar novamente a emissão automática para que os meses seguintes tragam esse preenchimento.
Isso ocorre porque, como informado no tópico anterior, os impostos federais não são parametrizados no cadastro do serviço, e o preenchimento automático com base na última nota fiscal emitida no ERP é válido somente para as emissões realizadas de forma manual.
Para a emissão automática, nós sempre consideramos os dados da última NFS-e emitida no mesmo contrato, então, para que os impostos federais sejam calculados na emissão da nota, é preciso fazer essa emissão manualmente preenchendo os campos necessários, para que assim as novas emissões tenham salvo esse novo cálculo também.
4. Perda de funções
Aqui listamos algumas funções que a Conta Azul ainda não tem disponível para empresas não optantes pelo Simples Nacional. Confira:
Frente de Caixa Online para emissão da Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e)
Hoje atendemos somente empresas do Simples Nacional na emissão deste tipo de nota.
Emissão de NFS-e sem certificado digital para alguns municípios, como: Joinville (SC), São Paulo (SP) e Barueri (SP)
Atualmente só permitimos a emissão de NFS-e sem certificado digital para os municípios homologados, desde que a empresa prestadora de serviços seja do Simples Nacional.
Palavras-chave: regime tributário, configuração do regime tributário, tributos empresariais, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido, MEI, Dados da empresa, CST, natureza de operação, regime especial de tributação, regime tributário, guia de arrecadação (DAS), mudança de regime tributário.
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