Sim. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) segue as mesmas regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) na Reforma Tributária. As duas são tratadas pela mesma Nota Técnica 2025.002 e seguem o mesmo prazo. Para empresas do regime normal, os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são obrigatórios desde 03/08/2026.
O que isso muda na venda no balcão
O cadastro dos produtos vendidos no balcão precisa da mesma atenção que o dos produtos vendidos por NF-e. Um produto sem Classificação Tributária (cClassTrib) correta trava a venda no ponto de atendimento, com o cliente esperando.
Veja como priorizar a revisão em NF-e: Reforma Tributária: como revisar os produtos cadastrados?
Comentários
0 comentário