NF-e: Reforma Tributária: posso continuar emitindo a nota como antes?

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Sim, até certo ponto. Durante a transição da Reforma Tributária, os campos antigos da NF-e (Nota Fiscal eletrônica de produto) continuam funcionando. Mas os novos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são obrigatórios desde 03/08/2026.

 

O que acontece com a NF-e sem os campos novos

Sem os campos de IBS e CBS, a NF-e fica em desconformidade, mesmo quando é autorizada. A empresa fica sujeita às sanções previstas.

 

Quem emite pelo fluxo padrão da Conta Azul não precisa fazer nada: o sistema já preenche os campos de IBS e CBS automaticamente na emissão.

 

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