Sim. A NF-e (Nota Fiscal eletrônica de produto) de devolução precisa destacar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ela repete o tratamento tributário da venda original, ajustado à proporção devolvida.
Como a nota de devolução repete a venda original
- Mesma base de cálculo (art. 12, § 7º, da Lei Complementar 214/2025).
- Mesma alíquota (art. 17 da Lei Complementar 214/2025).
- Mesma classificação tributária, mesmo CST e mesmo cClassTrib da nota de origem.
Se a venda original foi emitida antes de 2026, sem os grupos de IBS e CBS, não há tratamento a reproduzir na devolução.
Referenciamento da nota original
A nota de devolução precisa referenciar a nota original. Desde 01/09/2026, esse referenciamento é feito só no grupo DFeReferenciado, pela regra de validação VC02-14 da Nota Técnica 2025.002.
Sem o referenciamento no grupo correto, a nota de devolução é rejeitada.
Atenção!
O prazo do grupo DFeReferenciado foi 01/09/2026, diferente do prazo geral de 03/08/2026 para os campos de IBS e CBS. São duas datas distintas.
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