O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) também incidem sobre a importação de bens e serviços. Diferente da compra interna, o imposto é cobrado na entrada do bem ou serviço no Brasil.
Quando o preenchimento passa a ser obrigatório
Na NF-e de importação de bens materiais, os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios em 01/01/2027. Para as demais operações do regime normal, a obrigatoriedade vale desde 03/08/2026. Veja Notas fiscais: CBS e IBS já geram multa na emissão de NF-e e NFS-e?
Quem paga IBS e CBS na importação
A incidência vale para importação feita por pessoa física ou jurídica, independentemente de cadastro ou regime tributário. A regra está no art. 63 da Lei Complementar 214/2025.
O que confirmar com o seu contador
As regras de cálculo, base e recolhimento na importação têm detalhes próprios. Confirme com o despachante ou com o contador responsável pela operação, incluindo:
- Regimes aduaneiros especiais.
- Áreas incentivadas.
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