NFS-e no Padrão Nacional: o que conferir na migração do Simples

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A partir de 01/11/2026, ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) do Simples Nacional emitem a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) somente pelo Emissor Nacional. Na Conta Azul, você não precisa refazer a configuração: a Conta Azul migra a configuração de NFS-e para o Padrão Nacional, converte o código de serviço e aplica as regras do Simples. Para a primeira nota sair sem rejeição, confira antes os dados da empresa e o cadastro dos serviços.

 

Quem passa pela migração

A migração automática para o Padrão Nacional vale para ME e EPP do Simples Nacional que hoje emitem a NFS-e pelo sistema da prefeitura.

  • MEI (Microempreendedor Individual): nada muda, porque o MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 2023.
  • Empresas que já emitem no Padrão Nacional: nada muda.
  • Empresas fora do Simples Nacional: seguem o calendário do próprio município.

 

O que a Conta Azul faz automaticamente

Na migração do Simples Nacional para o Padrão Nacional, a Conta Azul faz estas etapas sem ação sua:

  • Migração da configuração: a configuração de NFS-e da empresa passa para o Padrão Nacional em 01/11/2026.
  • Conversão do código de serviço: ao salvar a configuração no Padrão Nacional, o código de serviço é convertido para o código de tributação nacional, de 6 dígitos. Ao conferir a nota, você já vê o código convertido.
  • Regras do Simples: o Regime Especial de Tributação vai como Nenhum e, quando não há retenção de ISS, a alíquota de ISS vai como 0%. Se a sua empresa é Sociedade de Profissionais, o Regime Especial de Tributação continua como Sociedade de Profissionais.
  • Notas de contratos: as NFS-e de contratos geradas em 01/11 e 02/11 são acompanhadas e reenviadas quando necessário.

 

Pré-requisitos

  • Empresa cadastrada no Emissor Nacional.
  • Certificado digital A1 do tipo e-CNPJ válido e importado na Conta Azul.

 

Passo a passo: o que conferir antes de 01/11/2026

  1. Acesse Configurações e plano > Dados da empresa.
  2. Confira a Inscrição Municipal e o endereço da empresa e clique em Salvar. Dados em formato errado estão entre as rejeições mais comuns na primeira emissão no Padrão Nacional.
  3. Acesse Serviços > Cadastros > Serviços e abra os serviços que você usa nas notas.
  4. Na seção Dados fiscais, confira se o código do serviço (Item da LC 116, Lei Complementar 116) está preenchido. A conversão para o código de tributação nacional parte desse código.
  5. Clique em Salvar em cada serviço alterado.

 

Posso antecipar a configuração?

A antecipação da configuração do Padrão Nacional depende de você ainda ter notas para emitir em outubro:

  • Sem mais notas para emitir em outubro: a partir de 30/10/2026, você pode ativar a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional em Configurações e plano > Configurações de notas fiscais. Se a sua prefeitura exige código complementar municipal, deixe também o campo Código Complementar Municipal preenchido no cadastro do serviço.
  • Com notas para emitir em outubro: aguarde a migração automática de 01/11/2026 e só depois confira o código complementar municipal, se a sua prefeitura exigir.

 

Atenção!

Se você ainda tem notas para emitir em outubro, não ative o Padrão Nacional nem preencha o código complementar antes de 01/11/2026. Até essa data, as suas notas continuam sendo emitidas pelo sistema da prefeitura.

 

O que fazer se a NFS-e for rejeitada depois de 01/11/2026

Quando a nota rejeitada depende de um ajuste seu, a Conta Azul mostra um aviso na tela de emissão da NFS-e. As rejeições mais prováveis na migração do Simples são:

  • Código complementar municipal ausente: a prefeitura exige o código próprio dela. Veja como resolver o erro E0312 de Código Complementar Municipal ausente.
  • Código de serviço inválido: confira o Item da LC 116 no cadastro do serviço.
  • Inscrição Municipal ou endereço inválidos: corrija em Configurações e plano > Dados da empresa.

 

Se você não conseguir seguir os passos acima, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul.

 

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