Quando uma venda de serviço já tem os impostos calculados, a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) usa esses valores automaticamente.
Você ainda pode revisar e editar o rascunho antes de transmitir a nota. O rascunho também exibe os novos campos da Reforma Tributária. Para empresas do Regime Normal, preencher os campos de IBS e CBS na NFS-e passa a ser obrigatório em 01/10/2026 (Grupo 1) ou em 01/12/2026 (Grupo 2), conforme o tipo de serviço.
Passo a passo
- Na Conta Azul Pro, acesse Serviços > Vendas de serviços.
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Aplique os filtros necessários e localize a venda desejada.
- Clique em Emitir NFS-e.
Ou clique sobre a venda e, na sequência, clique em Nota Fiscal > Emitir nota fiscal.
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Você visualizará o rascunho da nota de serviço.
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Revise as informações. Se estiver tudo correto, clique em Emitir Nota Fiscal.
Dica!
Mesmo com a automação, faça as revisões fiscais necessárias antes de emitir sua NFS-e.
- Para ajustar qualquer informação do rascunho da NFS-e, clique em Editar.
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Realize as edições necessárias e, para concluir, clique em Salvar e emitir nota fiscal.
Se você alterar a alíquota na emissão da NFS-e, essa informação é replicada para a venda e será registrado que houve alteração.
Campos da Reforma Tributária no rascunho da NFS-e
Na tela de rascunho da NFS-e de serviço, você verá também os novos campos da Reforma Tributária:
- Indicador da operação.
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
- Código de classificação tributária (CClassTrib).
- Campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esses campos podem ser sugeridos automaticamente com base no cadastro do serviço e nas regras fiscais definidas. Eles passam a ser exigidos de forma gradual: em 01/10/2026 para os serviços do Grupo 1 e em 01/12/2026 para os serviços do Grupo 2, no caso de empresas do Regime Normal. Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual) informam esses campos em 01/01/2027.
Importante!
Se o município já aderiu aos novos campos, eles aparecerão normalmente na nota. Se ainda não aderiu, esses campos são desconsiderados na transmissão para evitar rejeições - mas você já pode manter seus cadastros preparados para a obrigatoriedade, que começa em 01/10/2026 para o Grupo 1 e em 01/12/2026 para o Grupo 2.
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